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Lei alterada: Ilegalidade temporária


Edição de Ago / Set 2012 - 27 ago 2012 - 11:08 - Última atualização em: 31 out 2012 - 12:01
Para conter impacto do aumento dos combustíveis na inflação, o governo federal deu isençãoilegal ao diesel. Após reportagem de BiodieselBR apontando a falha, lei foi alterada

Fábio Rodrigues, de São Paulo

Mesmo que por um curto espaço de tempo, o governo brasileiro ultrapassou os limites da legalidade ao zerar a cobrança da Cide que incidia sobre a gasolina e o óleo diesel de origem mineral. Com isso, a soma de Cide, PIS/Pasep e Cofins cobrados sobre o biodiesel ficou acima das alíquotas aplicadas sobre o diesel de petróleo, o que é vedado pela lei 11.116 de 2005.

A isenção foi a forma encontrada pelo governo federal para contrabalançar os possíveis efeitos inflacionários do aumento de 7,83% no preço da gasolina e de 3,94% no óleo diesel anunciados pela Petrobras em 22 de junho. O alívio barateou o litro do diesel mineral em R$ 0,047, deixando a carga do produto em R$ 0,148 por litro contra R$ 0,17795 cobrada do biodiesel. Essa bagatela inferior a três centavos se transforma numa fortuna superior a R$ 23 milhões quando multiplicada pelos 769 milhões de litros de biodiesel comercializados no 26º Leilão de Biodiesel.

Enquanto a imprensa do país informava apenas que houve uma redução do imposto sobre os combustíveis, BiodieselBR foi o único veículo de comunicação a apontar e explicar a irregularidade. Alguns dias depois de publicada a notícia no portal BiodieselBR.com, o Ministério da Fazenda corrigiu a situação mediante a publicação do decreto presidencial 7.768 no Diário Oficial da União. O texto reduziu as alíquotas do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta apurada nas operações de venda de biodiesel. Isso igualou a carga tributária do combustível renovável com a paga pelo de origem fóssil.

O decreto também garantiu coeficientes mais favoráveis para quem fabrica biodiesel a partir de matérias-primas alternativas e de oleaginosas fornecidas por agricultores familiares.