Medida provisória: mais fácil construir
Medida provisória facilita a construção de novas usinas de biodiesel
Fábio Rodrigues, de São Paulo
O alvo declarado do Planalto ao editar a medida provisória 532 era o mercado de etanol, mas o biodiesel também vai sentir os reflexos. A MP muda a classificação do etanol de produto agrícola para biocombustível e o coloca sob o guarda-chuva da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Contudo, a MP modifica a lei 9.478 de 1997 e cria regras para que as usinas que queiram construir novas unidades de produção de biocombustíveis obtenham autorização de operação da ANP. Ao optar pelo termo “biocombustíveis”, a lei cobre o biodiesel também.
Com a nova redação, a lei restringe a quantidade de informações que a ANP pode exigir durante o processo de autorização das usinas de biodiesel. Antes as empresas precisavam apresentar projetos detalhados de suas instal a ç õ e s para os técnicos da agência. Agora a lei determina que basta o projeto básico.
Ao diminuir as barreiras burocráticas para entrada no setor, a MP estimula o aumento de oferta. Embora isso seja necessário no caso do etanol, cujos preços andam em alta devido a uma crise de oferta, o mesmo não acontece na indústria de biodiesel, na qual a capacidade instalada supera bastante a demanda.
O texto da MP 532 também faz menção ao bioquerosene de aviação. Embora esse biocombustível ainda esteja em estágios iniciais de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e deva levar anos até atingir escala comercial, a legislação proposta pelo Planalto enquadra a novidade.
A MP segue agora para o Senado, onde deve ser aprovada.
Fábio Rodrigues, de São Paulo
O alvo declarado do Planalto ao editar a medida provisória 532 era o mercado de etanol, mas o biodiesel também vai sentir os reflexos. A MP muda a classificação do etanol de produto agrícola para biocombustível e o coloca sob o guarda-chuva da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Contudo, a MP modifica a lei 9.478 de 1997 e cria regras para que as usinas que queiram construir novas unidades de produção de biocombustíveis obtenham autorização de operação da ANP. Ao optar pelo termo “biocombustíveis”, a lei cobre o biodiesel também.
Com a nova redação, a lei restringe a quantidade de informações que a ANP pode exigir durante o processo de autorização das usinas de biodiesel. Antes as empresas precisavam apresentar projetos detalhados de suas instal a ç õ e s para os técnicos da agência. Agora a lei determina que basta o projeto básico.
Ao diminuir as barreiras burocráticas para entrada no setor, a MP estimula o aumento de oferta. Embora isso seja necessário no caso do etanol, cujos preços andam em alta devido a uma crise de oferta, o mesmo não acontece na indústria de biodiesel, na qual a capacidade instalada supera bastante a demanda.
O texto da MP 532 também faz menção ao bioquerosene de aviação. Embora esse biocombustível ainda esteja em estágios iniciais de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e deva levar anos até atingir escala comercial, a legislação proposta pelo Planalto enquadra a novidade.
A MP segue agora para o Senado, onde deve ser aprovada.