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Rubens Freitas: Distribuição


Edição de Fev / Mar de 2011 - 25 fev 2011 - 12:52 - Última atualização em: 19 jan 2012 - 10:47
Parte da não conformidade do diesel é referente ao teor da mistura. Por que isso tem acontecido e que medidas estão sendo tomadas para minimizar o problema?
Rubens Freitas
Um terço da não conformidade do diesel é referente ao teor da mistura; os outros dois terços são outros fatores, como turbidez. Desse um terço, um pouquinho mais da metade é com teor abaixo da mistura, mas você tem cerca de 40% que é teor acima da mistura. Há grupos de trabalho envolvendo produtores, dist r ibuidores, revendedores e agência para analisar o caminho que o biodiesel faz desde o produtor até o posto de combustíveis. Pode ser que a forma de misturar seja um dos motivos. A ANP controla por distribuidora a compra de diesel e de B100, então faltando cinco dias para encerrar o mês, se a compra de B100 de uma distribuidora não corresponder a pelo menos 5% da compra de diesel, ela não consegue carregar óleo diesel na refinaria no mês seguinte. Então ela obrigatoriamente tem que adquirir 5%. Por que em alguns casos são encontrados teores de 3%, 7%? Isso ainda merece estudos mais aprofundados.

Como a ANP está lidando com a reclamação dos postos em relação à formação de depósitos nos tanques de combustível, atribuídos por eles ao B5?
Rubens Freitas
A partir do momento em que houve essa reclamação, a ANP promoveu a criação de três grupos de trabalho para estudar esse problema, sendo um deles focado na logística de transporte do biodiesel, outro na logística de armazenagem e o terceiro nas alterações da norma da ANP. Já foram feitos guias de melhores práticas de transporte e armazenagem, e também estão sendo conduzidas pesquisas de campo, acompanhando o produto de uma usina até o posto para verificar se no caminho, por conta de calor, da forma de misturar ou qualquer outro motivo, o produto estaria perdendo a especificação. Ao longo desses meses, os trabalhos dos três grupos evoluíram bastante, mas não foram concluídos ainda. Isso é um grande passo para que todos os agentes envolvidos falem a mesma linguagem, para evitar que um ficasse acusando o outro, pois isso não iria adiantar nada. Todo mundo conhece as características do B100 e sabe que ele é diferente do diesel. Portanto, precisa ser armazenado e transportado de forma diferente, com outros cuidados, para que esses resíduos se tornem casos pontuais, aceitáveis, em face do volume que é comercializado.

A norma de manuseio do biodiesel, em fase de revisão, é algo que tanto o revendedor como o distribuidor pode seguir como não seguir, já que não é compulsória. Está sendo estudada a possibilidade de criar pontos de coleta e especificação em todos os elos da cadeia. Como essa rede de fiscalização funcionaria?
Rubens Freitas
Isso está sendo tratado especificamente pelo grupo três, que cuida da normatização ou do aprimoramento da norma de armazenamento, transporte e manuseio do óleo diesel A e B. Talvez, se se tornar obrigatória ao invés de facultativa, a coleta de amostras- -testemunho nas revendas ajude bastante a resguardar não só o produto, como também o próprio revendedor. Hoje isso é facultativo. Nas distribuidoras, sim, isso é obrigatório. Mas isso tem que ser feito por meio de norma e todo novo ato regulatório na ANP tem que seguir seu trâmite legal, precisa de consulta pública e audiência pública. O que nós estamos fazendo agora é um momento anterior à consulta pública. Nós estamos primeiro discutindo com todos os agentes econômicos envolvidos. Depois disso vai sair uma proposta, que vai para consulta pública e audiência pública. No meu ponto de vista, seria muito importante as distribuidoras fazerem alguns testes como, por exemplo, o de teor de água, usando o método de Karl Fischer, antes de enviar o produto para as revendas. Isso seria uma grande contribuição, mas tudo isso, volto a falar, tem que passar por consulta e audiência pública.

Várias usinas estão com pedido de autorização da ANP. A agência estaria mais criteriosa em conceder essas licenças tendo em vista o excesso de capacidade ociosa da indústria?
Rubens Freitas
Eu acho que não. Quando você autoriza uma instalação, você está olhando para a segurança operacional, para o atendimento das normas técnicas e para a segurança ambiental. A ANP não autoriza uma instalação física pensando em excesso ou falta de produção, isso não faz parte da análise e muito menos da competência da ANP. Isso é uma decisão do empreendedor, quando ele decide montar uma planta ele já analisou o mercado. A ANP vai simplesmente cobrar dele toda a parte de engenharia e de processo, só isso.