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Biodiesel vs. petróleo: impacto ambiental


Edição de Fev / Mar de 2011 - 18 abr 2011 - 11:00 - Última atualização em: 19 jan 2012 - 10:55

Esta reportagem continua:

Núria Saldanha, de São Paulo

Quando se fala em substituir combustível mineral por produtos orgânicos e renováveis, a principal vantagem apontada pelos especialistas está na redução significativa nas emissões de gases causadores do efeito estufa. Como as plantas coletam gás carbônico ao se desenvolver, o uso delas como matéria-prima para a produção de combustíveis encerra o que os especialistas gostam de chamar de “ciclo virtuoso”.

No entanto, já se sabe que o resultado da conta entre o que as plantas capturam da atmosfera e o que o biocombustível devolve não é zero. O uso de outros insumos e o gasto de combustível (principalmente fóssil) no transporte da produção contribuem para que existam, sim, emissões de gases poluidores em quantidade superior ao absorvido pela planta com o uso de biodiesel, etanol e outros combustíveis alternativos.

Mas se é para colocar tudo no papel, na ponta do lápis, como ficam os outros danos ambientais causados pelos combustíveis derivados de petróleo? “O principal risco ambiental da cadeia produtiva do petróleo é de vazamentos ou derrames”, aponta a coordenadora de meio ambiente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Lúcia Gaudêncio. As cenas de vazamentos são familiares para muita gente: praias negras, pedras e animais cobertos de petróleo, devastação da flora local, prejuízos milionários.

Mas e o biodiesel? Acidentes na produção desse combustível acontecem (veja box) e são tratados pela legislação brasileira como crimes ambientais, assim como casos envolvendo a indústria do petróleo. A comparação entre os danos causados, no entanto, parece colocar o petróleo em desvantagem, uma vez que se trata de uma indústria muito maior e de um produto muito mais perigoso para a natureza.

O número de acidentes envolvendo petróleo no mundo é extenso e os prejuízos são de difícil mensuração. O último grande acidente aconteceu em abril de 2010: a explosão da plataforma Deepwater Horizon, da British Petroleum (BP). Ao longo de 86 dias, o mundo acompanhou de perto o desastre que provocou a morte de onze trabalhadores e o vazamento de um total de 4,9 milhões de barris de petróleo no Golfo do México. Foi o maior vazamento da história dos Estados Unidos e causou graves danos econômicos e ambientais. O acidente afetou setores como o de pesca, turismo, alimentação e o imobiliário dos Estados atingidos, além de oito parques norte-americanos e quase 16 mil espécies de aves e de animais.

Oito meses depois do acidente envolvendo a BP, o governo de Barack Obama abriu um processo judicial contra a companhia, no qual a acusa de ter violado a Lei da Água Limpa e a Lei da Poluição por Óleo, mas não especifica o valor das indenizações a serem pagas pela empresa. Se ficar provado que houve negligência, a multa pode chegar a até US$ 4.300 dólares por barril derramado, totalizando US$ 21 bilhões. Caso não seja provada a tese de negligência, a multa seria de US$ 1.100 por barril, 5,4 bilhões de dólares no total.

Se o acidente da BP ocorresse no Brasil, o valor poderia se aproximar do teto de R$ 50 milhões, considerando as consequências ambientais e a extensão de potenciais impactos negativos ao meio, informa o Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Felsberg e Associados. Punição bem distante dos bilhões de dólares que devem ser aplicados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente nos Estados Unidos. Quanto ao valor envolvido na remediação dos estragos, é difícil prever em virtude da complexidade de valoração dos bens ambientais.

No Brasil, a lei federal nº 9.966 de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, estabelece as multas entre o mínimo de R$ 7.000 e o máximo de R$ 50 milhões. De acordo com Fabricio Dorado Soler e Fernanda Vianna Stefanelo, do Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Felsberg e Associados, é importante ressaltar que a aplicação desta multa não isenta o poluidor da responsabilidade civil pelas perdas e danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público e privado, além de outras sanções administrativas e penais previstas na Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) ou em outras normas específicas. A Lei de Crimes Ambientais prevê multas que variam entre R$ 50 e R$ 50 milhões, que podem ser duplicadas ou triplicadas no caso de reincidência.