Dirigentes de distribuidoras que não cumprirem com as metas do RenovaBio incorrerão em crime ambiental
O Senado aprovou ontem (04) um projeto de lei que torna mais duras as regras sobre o descumprimento das metas de descarbonização do RenovaBio. Segundo o texto do PL 3149/2020, os dirigentes das distribuidoras que não aposentarem CBios em números suficientes a cada ciclo incorrem em crime ambiental estando sujeitos às penas que podem chegar a até 3 anos de prisão.
Além disso o valor máximo das multas previstas para as distribuidoras inadimplentes foi multiplicado por 10 – de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões.
Fiscalização da mistura
O texto também obriga as distribuidoras a enviarem dados mensais sobre suas compras e estoques de biodiesel. Isso permitirá que a ANP acompanhe mais com mais facilidade se essas empresas estão cumprindo a mistura obrigatória.
O Senado aprovou ontem (04) um projeto de lei que torna mais duras as regras sobre o descumprimento das metas de descarbonização do RenovaBio. Segundo o texto do PL 3149/2020, os dirigentes das distribuidoras que não aposentarem CBios em números suficientes a cada ciclo incorrem em crime ambiental estando sujeitos às penas que podem chegar a até 3 anos de prisão.
Além disso o valor máximo das multas previstas para as distribuidoras inadimplentes foi multiplicado por 10 – de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões.
Fiscalização da mistura
O texto também obriga as distribuidoras a enviarem dados mensais sobre suas compras e estoques de biodiesel. Isso permitirá que a ANP acompanhe mais com mais facilidade se essas empresas estão cumprindo a mistura obrigatória.
Se não conseguir comprovar que tem acesso ao volume de biodiesel necessário, o distribuidor pode ser bloqueadas as compras de diesel A das refinarias nacionais ou de importadores.
Biomassa
Além dessas mudanças, o texto estabeleceu regras para a divisão na renda gerada pela venda dos CBios entre os fabricantes de etanol e os produtores independentes de cana-de-açúcar. Estes segundos deverão receber pelo menos 60% dos valores.
Para os fornecedores de outros tipos de biomassas utilizadas na produção de biocombustíveis – como o milho para o etanol ou a soja para o biodiesel –, o projeto garante participação na venda dos créditos de descarbonização segundo índices negociados livremente usinas e produtores rurais.
A divisão na renda dos CBios é considerada estratégica para incentivas os agricultores a repassarem às usinas seus dados primários de produção. Nas regras do RenovaBio, o uso desses dados no cálculo de emissões de carbono evitadas permite aumentar substancialmente o número de CBios emitidos.
Relator / autor
Originado na Câmara dos Deputados, o PL foi de autoria do, então, deputado Efraim Filho (DEM/PB). Em 2022, o parlamentar se elegeu senador o que permitir que ele mesmo fosse o relator da proposta no Senado.
Como o texto aprovado pela Câmara não sofreu alterações, ele seguirá diretamente para sanção presidencial.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
Com informações da Agência Senado