Lei que criminaliza descumprimento de meta do RenovaBio passa pelo Senado
O Senado aprovou ontem (04) um projeto de lei que torna mais duras as regras sobre o descumprimento das metas de descarbonização do RenovaBio. Segundo o texto do PL 3149/2020, os dirigentes das distribuidoras que não aposentarem CBios em números suficientes a cada ciclo incorrem em crime ambiental estando sujeitos às penas que podem chegar a até 3 anos de prisão.
Além disso o valor máximo das multas previstas para as distribuidoras inadimplentes foi multiplicado por 10 – de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões.
Fiscalização da mistura
O texto também obriga as distribuidoras a enviarem dados mensais sobre suas compras e estoques de biodiesel. Isso permitirá que a ANP acompanhe mais com mais facilidade se essas empresas estão cumprindo a mistura obrigatória.