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ANP busca caminho para punir distribuidoras inadimplentes no RenovaBio

Agência estuda forma para cancelar autorizações de distribuidoras reincidentes e que tenham multas em aberto no Cadin

BiodieselBR.com 4 min de leitura

Deixar de cumprir as metas de descarbonização do RenovaBio está para se tornar um tanto mais arriscado para as distribuidoras de combustíveis. Hoje, a Lei do RenovaBio (Lei 13.576) prevê a cobrança de multas – entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões –, mas é relativamente vaga sobre outras punições. Mas, no que depender da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em breve vai ser possível revogar as autorizações de empresas reincidentes.

No último dia 20 de março, a Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos (SBQ) encaminhou um ofício consultando a Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) sobre a possibilidade de cancelar as autorizações de distribuidoras que tenham multas pelo não cumprimento de suas metas do RenovaBio em aberto no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Segundo o documento, “após três ciclos de metas do RenovaBio (2020, 2021 e 2022), observa-se que, apesar da instauração de processos sancionadores e da aplicação da penalidade pecuniária prevista (...) vários distribuidores reincidiram na conduta de não cumprir sua meta anual individual”. O texto argumenta ainda que muitas das multas aplicadas deixam de ser pagas o que causa descontentamento e desestimula as empresas que cumprem suas metas.

Deixar de cumprir as metas de descarbonização do RenovaBio está para se tornar um tanto mais arriscado para as distribuidoras de combustíveis. Hoje, a Lei do RenovaBio (Lei 13.576) prevê a cobrança de multas – entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões –, mas é relativamente vaga sobre outras punições. Mas, no que depender da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em breve vai ser possível revogar as autorizações de empresas reincidentes.

No último dia 20 de março, a Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos (SBQ) encaminhou um ofício consultando a Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) sobre a possibilidade de cancelar as autorizações de distribuidoras que tenham multas pelo não cumprimento de suas metas do RenovaBio em aberto no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Segundo o documento, “após três ciclos de metas do RenovaBio (2020, 2021 e 2022), observa-se que, apesar da instauração de processos sancionadores e da aplicação da penalidade pecuniária prevista (...) vários distribuidores reincidiram na conduta de não cumprir sua meta anual individual”. O texto argumenta ainda que muitas das multas aplicadas deixam de ser pagas o que causa descontentamento e desestimula as empresas que cumprem suas metas.

24 inscritos

Um levantamento feito pelo SBQ indica que, no momento, há 24 distribuidoras inscritas no Cadin por multas relacionadas ao RenovaBio.

Destas, 10 empresas deixaram de cumprir suas metas em mais de um ciclo do programa de descarbonização da matriz nacional de transportes. No total, essas empresas devem um pouco mais de R$ 30,2 milhões em multas – R$ 17,6 milhões já inscritos no Cadin e mais R$ 12,6 milhões ainda em fase de recurso. Esses valores cobrem exclusivamente os ciclos 2020 e 2021.

Embora a ANP já tenha instaurado processos contra as distribuidoras que deixaram de cumprir suas metas em 2022, os valores das multas ainda não foram definidos.

A maior devedora do grupo é a Royal FIC que já tem R$ 9,5 milhões inscritos no Cadin pelo descumprimento das metas no ciclo 2020 e corre o risco que ver a conta chegar R$ 20,2 milhões caso tenha negado o recurso sobre a multa para o ciclo 2021.

Duas empresas – a Petrogoiás e a Noroeste Distribuidora – já tiveram multas inscritas nos ciclos 2020 e 2021. Elas devem, respectivamente, R$ 799 e R$ 966,8 milhões.

Uma cópia do ofício elaborado pela SBQ pode ser acessada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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