PL endurece punição contra distribuidor que não cumprir metas de descarbonização e mistura de biodiesel
Deixar de cumprir as metas de descarbonização previstas pelo RenovaBio e/ou o mandato de biodiesel pode ficar mais caro para os distribuidores. Um projeto de lei – PL 3149/2020 – que define regras para que parte das receitas gerada com a venda dos Créditos de Descarbonização (CBios) cheguem aos produtores da biomassa usada na produção de biocombustíveis recebeu emendas quem endurecem as punições em ambos os casos.
Um novo substitutivo para o texto foi apresentado nessa última terça-feira (10) pelo deputado federla Benes Leocádio (União/RN) que relata a matéria na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.
A princípio, a redação mantém o que havia sido estabelecido em maio, após acordo entre fabricantes de etanol e canavieiros. Pelo acordo, os produtores rurais incluído na certificação da usina com dados padrões receberá, pelo menos, 60% da receita líquida obtida pela usina com a venda dos CBios gerados a partir de sua cana-de-açúcar. Já os produtores que se certificarem com dados próprios receberão, ainda, um mínimo de 85% da receita líquida adicional gerada na comparação com o perfil padrão.