PUBLICIDADE
CREMER2024 CREMER2024
Política

MP autoriza postos bandeirados a venderem combustíveis de outros fornecedores


Valor Econômico - 15 set 2021 - 09:36

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória para antecipar a permissão de venda direta de etanol, além de flexibilizar a chamada “tutela à bandeira”, regra que impede que os postos que exibem a marca comercial de um distribuidor comercializem combustível de outros fornecedores. A MP autoriza, ainda, incluir a cooperativa de produção ou comercialização de etanol e a empresa comercializadora de etanol na cadeia de comercialização, o que permite vender etanol diretamente ao comerciante varejista.

As regras estavam previstas em outra MP editada em agosto. Até então, pelas normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os postos que optam por exibir a marca comercial de um distribuidor, chamados “bandeirados”, ficavam proibidos de comercializar combustível de outro distribuidor diferente da marca exibida.

A nova regra valerá após a ANP regulamentar sua aplicação; o prazo para a publicação do normativo é de 90 dias. Com a MP assinada agora, o governo tenta acelerar a aplicação na prática da venda direta.

Com a antecipação da venda direta de etanol por produtores e importadores aos varejistas, sem intermediação de agentes distribuidores, busca-se "dinamizar o setor e reduzir custos de transação", disse o Ministério de Minas e Energia (MME), em nota.

Redução de preços

O texto da medida provisória (1.064/2021) autoriza a adesão imediata ao regime tributário previsto na primeira MP (1.063/2021), publicada em agosto, para viabilizar a venda direta de etanol. Pela regra anterior, esse novo modelo de comercialização só entraria em vigor após regulamentação da ANP, no prazo de 90 dias.

O governo quer acelerar a vigência da regra pois acredita no potencial de reduzir os preços dos combustíveis e benefícios aos consumidores finais. "Buscando dinamizar a entrada em vigor da venda direta de etanol, a nova medida provisória autoriza que os interessados optem pela aplicação imediata dessas regras, desde que se submetam ao novo regime tributário previsto na MP nº 1.063", disse o Ministério de Minas e Energia, em nota. "Nesse caso, caberá ao produtor avaliar, de forma individualizada, se entende ser mais vantajoso antecipar voluntariamente as medidas fiscais necessárias, e se submeter, desde logo, ao novo regime de comercialização, ou se prefere aguardar o prazo da regra de transição prevista na medida provisória original", acrescentou.

A nova MP ainda autoriza a inclusão da cooperativa de produção ou comercialização de etanol e da empresa comercializadora de etanol na cadeia de comercialização, para que também possam vender etanol diretamente para o comerciante varejista. Esses agentes, assim como produtores e importadores que optarem pela venda direta deverão concentrar, de maneira monofásica, o recolhimento e pagamento da contribuição para o Pis/Pasep e Cofins.

O regulamento provisório já foi publicado nesta terça-feira e diz que "o revendedor varejista de combustíveis automotivos que optar por exibir marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos e comercializar combustíveis de outros fornecedores deverá identificar de forma destacada e de fácil visualização a origem do combustível comercializado".

Segundo o decreto, cada bomba medidora para combustíveis líquidos deverá exibir a inscrição no CNPJ e a razão social ou o nome fantasia dos fornecedores, e o painel de preços do posto deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.

O governo disse que, "diante dos potenciais benefícios que a antecipação da flexibilização da tutela à bandeira poderá proporcionar aos consumidores de combustíveis, o governo entendeu ser relevante criar mecanismos para sua aplicabilidade no menor tempo possível". O decreto 10.792/2021, publicado hoje, valerá até a publicação da regulamentação definitiva da ANP.

Matheus Schuch e Rafael Walendorff – Valor Econômico