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Política

Lei que cria Programa da Palma-de-Óleo passa pelo CRA


Agência Senado - 31 out 2014 - 17:34 - Última atualização em: 29 nov -1 - 20:53
ProPalmaAprovadoCRA 311014
O Projeto de Lei 119/2013 que cria o Programa de Produção Sustentável da Palma de Óleo foi aprovada nesta quinta-feira (30) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O texto proíbe a destruição de vegetação nativa para a expansão do plantio de palma-de-óleo, mas admite duas hipóteses para a flexibilização dessa medida: a instalação e operação de unidades industriais com licença ambiental concedida até a promulgação da lei; e a ampliação de unidades industriais em funcionamento, desde que o pedido de licenciamento ambiental específico tenha sido protocolado até a promulgação da lei.

Apesar de também proibir o licenciamento em áreas não legalizadas, o PL libera o cultivo de palmáceas oleaginosas nativas ou exóticas em propriedades localizadas na Amazônia Legal para fins de recomposição de reserva legal.

Além disso, fica determinado que as unidades produtoras de óleo de palma deverão efetuar registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e enviar sistematicamente informações sobre processamento de matéria-prima, produção, comercialização, exportação e estocagem. As sanções pelo descumprimento das normas incluem desde multa até cancelamento de registro, licença ou autorização do empreendimento e perda de participação em linhas oficiais de crédito.

O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), elogiou a proposta. Segundo ele, o óleo de palma, largamente utilizado pela indústria alimentícia mundial, substitui adequadamente a gordura trans, por ser rico em vitaminas A e E. O senador acrescenta que o consumo do óleo de palma triplicou no mercado internacional nos últimos 15 anos. No mercado nacional, afirma, o uso do produto é crescente, contribuindo para a geração de emprego e renda.