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Política

Estados querem recorrer da decisão de Mendonça sobre ICMS dos combustíveis


O Estado de S.Paulo - 20 jun 2022 - 10:29

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender a nova forma de cobrança do diesel do ICMS para todos os outros combustíveis deixou perplexos os secretários de Fazenda dos estados.

Uma reunião do colégio de procuradores dos estados foi convocada às pressas para esta sexta-feira, 17, para definir o caminho jurídico a ser tomado para recorrer da decisão do ministro Mendonça, que foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao STF e é considerado um aliado do governo dentro da Suprema Corte. A ideia é que a ação seja conjunta com todos os estados.

Com a decisão, os estados terão que cobrar o ICMS do diesel, gasolina, etanol, gás e biodiesel com base na média de preços dos últimos cincos anos. A medida passa a valer em primeiro de julho e é uma tentativa do governo de reduzir mais rapidamente os preços dos combustíveis.

A decisão de André Mendonça atende petição apresentada pelo governo em ação na qual o presidente Bolsonaro questionava a forma como os estados regulamentaram a lei complementar 192, que fixou uma alíquota única do ICMS para o diesel.

Custo de R$ 31 bilhões

Na avaliação dos secretários, a medida representará um baque para as finanças dos estados ainda pior do que o PLP 18, projeto aprovado esta semana pelo Congresso que fixa um teto entre 17% e 18% (a depender de cada estado) para a alíquota do ICMS de combustíveis, energia elétrica, combustíveis e transporte público. Esse mesmo projeto tornou impositiva a aplicação da média móvel de 60 meses para o diesel.

Ainda na sexta-feira, o impacto adicional da decisão do ministro André Mendonça foi estimado em R$ 31 bilhões.

“Ele (Mendonça) antecipou (a cobrança sobre) todos os combustíveis e não só o diesel, com média móvel dos últimos 60 meses. Isso faz com que reduza ainda mais o atual preço praticado pelos estados, que já está defasado, e vai a tem uma renúncia fiscal grande”, disse o presidente do Comitê Nacional de Secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, ao Estadão.

Segundo Padilha, o projeto aprovado que fixa o teto do ICMS já trazia um impacto de R$ 100 bilhões em 12 meses. Ele reduz de uma vez e de forma permanente as alíquotas do ICMS de energia elétrica, telecomunicações, transporte público e combustíveis.

Padilha avalia que o Supremo não vai validar essa extensão determinada pelo ministro Mendonça. De acordo com ele, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) deve recorrer da decisão de Mendonça já na segunda-feira, em pedido a ser enviado para o presidente do STF, Luiz Fux.

“Temos esperança de que o Supremo no plenário será sensível à nossa causa. Tanto pelo aspecto legal como pelo impacto financeiro acreditamos que teremos condições de discutir essa ação no plenário e ter um desfecho para os estados”, afirmou.

Para o secretário de Fazenda de Alagoas, George Santoro, o ministro aceitou uma petição aditiva da União de “forma pouco” usual e estendendo os efeitos de forma analógica para os outros combustíveis. “Na visão nossa, ele não poderia fazer”, disse. “O impacto é muito maior do que o PLP 18, ninguém nem fez a conta ainda”, acrescentou o secretário de Alagoas.

Como mostrou o Estadão, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se reuniria, na próxima quarta-feira, para revogar o convênio dos estados que fixou alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, como possibilidade de descontos em cada estado. Esse convênio regulamentou a lei 192 aprovada pelo Congresso criando uma alíquota uniforme do diesel.

O governo alegou que a regulamentação foi feita pelo pico dos preços e ajuizou uma ação em maio no STF para obrigar os estados a aplicarem a regra de transição com uma alíquota de ICMS sobre os combustíveis com base na média dos preços cobrados nos últimos 60 meses. O relator escolhido foi o ministro André Mendonça, que agora se juntou ao governo na ofensiva pela redução de preços. Com a revogação do convênio, o entendimento era que a ação em que Mendonça é relator perderia objeto.

Adriana Fernandes – O Estado de S.Paulo