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Política

Comitê RenovaBio já tem regulamento interno e cronograma inicial de reuniões


BiodieselBR.com - 26 mar 2018 - 10:07 - Última atualização em: 26 mar 2018 - 16:23

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje (26), em Diário Oficial, a portaria que estabelece o funcionamento do Comitê RenovaBio, seus membros, seu regimento interno e as datas das primeiras reuniões.

De acordo com o cronograma, a primeira reunião ordinária do comitê deve acontecer na próxima segunda-feira (2 de abril). Na pauta está a deliberação do Plano de Trabalho, com apresentação do modelo de análise de proposição das metas de redução de emissões e discussão sobre pontos a aperfeiçoar no modelo.

Na sequência, haverá mais quatro reuniões, com datas previstas até 22 de maio. Conforme o texto, a coordenação do Comitê RenovaBio poderá alterar o cronograma, desde que haja uma justificativa válida e tempo hábil para atender ao prazo para a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, marcada para 15 de junho de 2018.

Membros e convidados

O documento ainda reforça as atribuições do comitê, já delimitadas pelo decreto presidencial assinado em 14 de março, e a composição formada por titulares e suplentes de diversos ministérios, que terão o prazo de 15 dias para indicarem seus representantes.

Os ministérios que farão parte do Comitê são: Minas e Energia; Meio Ambiente; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Fazenda; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e Casa Civil.

Além disso, a portaria estabelece que representantes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderão participar das reuniões como “convidados permanentes”.

A Empresa de Pesquisa Energética ficou de fora da lista de membros do Comitê RenovaBio.

Porém, a portaria abre a possibilidade de convidar outros órgãos federais, estaduais, municipais, além de entidades públicas e privadas, e técnicos e especialistas do setor. Segundo o regimento interno do Comitê RenovaBio, entretanto, esses convites deverão ser feitos pelo MME.

Por fim, o MME também pode propor a criação de Grupos de Trabalho dentro do próprio Comitê RenovaBio. O objetivo, segundo a portaria, é a realização de tarefas específicas ou de monitoramento do abastecimento e do desenvolvimento da produção e do mercado de biocombustíveis.

Transparência

De acordo com o regimento interno do Comitê RenovaBio, os trabalhos “deverão se pautar nos princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública”. Com isso, ficou estabelecido que o MME disponibilizará publicamente convocações, convites, atas de reuniões, composição de membros, notas técnicas, dados, análises, projeções, estudos, evolução do índice de intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis, histórico de metas anuais aprovadas pelo CNPE e outros assuntos deliberados pelo Comitê.

No entanto, o ministério proibiu a divulgação dos trabalhos realizados que ajudaram nas decisões do Comitê. “Fica vedada a divulgação de quaisquer informações não aprovadas pelo Comitê RenovaBio, ou elaboradas para fins de apoio à tomada de decisão sobre os cenários e os limites de metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, para a comercialização de combustíveis, hipótese na qual o direito de acesso à informação será assegurado com a edição da respectiva decisão”, complementa o documento.

Na prática, isso significa que o público terá acesso ao que foi decidido, mas não aos motivos que levaram a tal decisão. Salvo apenas se o MME quiser apresentar os motivos e deixar para deliberação do comitê.

Consulta pública

O texto da portaria ainda estabelece que cabe ao MME abrir e encerrar a consulta pública sobre as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa e encaminhar ao CNPE, anualmente, a recomendação dos limites máximos para as metas.

O regimento interno do Comitê complementa que a consulta pública ficará aberta por um período mínimo de 15 dias. Além disso, os cenários de metas e limites que farão parte da consulta pública – com “respectivos intervalos de tolerância e premissas consideradas” –, deverão ser objeto de deliberação prévia do Comitê RenovaBio.

Após o encerramento da consulta pública, o MME poderá realizar uma audiência pública, convocada para possibilitar a manifestação presencial de qualquer interessado, mediante inscrição prévia.

A íntegra da portaria pode ser consultada clicando aqui.
Tags: Mme Renovabio