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Leilões de biodiesel

Prisma quer participar do leilão complementar


Fábio Rodrigues - 02 set 2019 - 16:22

A Prisma ainda não desistiu do L68. Depois de ter sido barrada no processo regular, a empresa agora tenta reverter a decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que impede sua usina em Sumaré (SP) de ofertar biodiesel no leilão complementar.

{viewonly=registered,special}A Prisma ainda não desistiu do L68. Depois de ter sido barrada no processo regular, a empresa agora tenta reverter a decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que impede sua usina em Sumaré (SP) de ofertar biodiesel no leilão complementar.

Em ambos os casos, o motivo da ANP para barrar a participação da usina da Prisma é um só: a empresa não conseguiu atingir o patamar mínimo de 90% de entregar no L65. Dados oficiais da agência mostram que a performance da fabricante no segundo bimestre de 2019 foi de 72,7%.

A usina entrou 1,09 milhão de litros dos 1,5 milhão de litros de biodiesel com os quais se comprometeu no L65.

Os advogados da companhia alegam que a regra que fixa a punição pelo descumprimento das normas de entregas – item 12.14 do edital – no L68 prevê somente a inabilitação para o Leilão 68 “sem mencionar a possibilidade de inabilitação em outros leilões”.

Segundo essa tese, o L68C seria um certame independente em relação ao L68.

Equívoco

Essa dúvida poderia ser resolvida pelo item 9.1.6 do edital do L68C que reforça o impedimento de usinas que não tenham cumprido a regra das entregas. Contudo, a ANP parece ter cometido um engano que inviabiliza sua aplicação.

O texto do edital do L68C estabelece que não poderão participar do leilão usinas que: “Tenha[m] entregado, ao final do contrato referente ao Edital de Pregão nº 007/2018, volume inferior a 90% do total por ela contratado, comprovado por meio de correspondência do ADQUIRENTE protocolizada na ANP”

O problema é o pregão 07/2018 simplesmente não existe. Formalmente o Leilão 64 foi o pregão 06/2018 enquanto o Leilão 65 foi o 01/2019. O engano foi reconhecido pela ANP que, por volta das 15h15, publicou uma versão retificada do edital sanando a divergência. 

Caso fortuito

Além dessas tecnicalidades, a Prisma retoma parte da argumentação apresentada em seu recurso anterior de que não teve respeitado seu direito à ampla defesa. O recurso administrativo contra a empresa só teria sido instaurado depois da inabilitação.

O documento também reforça a argumentação que a baixa entrega foi derivada de um caso fortuito. No último dia 08 de abril, uma explosão atingiu a planta da empresa levando à interrupção da produção. Segundo documentos anexados pela companhia, o acidente aconteceu por falha humana e não da empresa.

A ANP tem até hoje para dar o resultado do recurso. O leilão deverá ser aberto nessa próxima quarta-feira (04).

Uma cópia do recurso da Prisma pode ser acessada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com