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Leilões de biodiesel

Primeiro leilão de biodiesel de 2021 começa com impugnações


BiodieselBR.com - 12 jan 2021 - 16:12

Quem achou que os leilões de biodiesel de 2021 seriam menos complicados que os de 2020, pode começar a rever as expectativas. O 78º Leilão de Biodiesel será o primeiro realizado em 2021 e o primeiro a comprar biodiesel para atender a mistura de B13. E já foi impugnado.

A impugnação foi feita por seis produtores de biodiesel, Aliança, Bio Óleo, Bio Vida, Caibiense e Cooperfeliz. Os pedidos de impugnação são idênticos. As empresas pedem que o Leilão passe a cumprir a portaria 311/18 do Ministério de Minas e Energia. Mais especificamente, querem que seja incluída no edital as etapas exclusivas para as menores usinas habilitadas.

Essa portaria do MME determinou que houvesse uma etapa exclusiva para o tercil de menores usinas habilitadas no leilão. Nele as distribuidoras comprariam entre 5% e 10% de todo o volume que pretendem comprar no certame. A portaria foi publicada em meados de 2018 e até hoje não foi implementada pela ANP. A agência não cumpriu nem mesmo as partes simples, como adicionar no edital que as usinas que se habilitarem e não derem lances, ficam impedidas de participar do próximo leilão, e, muito menos as mais complexas como a adição de etapas.

O pedido de impugnação com base nesses termos não é inédito. No L71 um grupo maior de usinas pediu a mesma coisa. O pedido administrativo foi negado e as usinas entraram na justiça. A situação só foi revertida porque a ANP se comprometeu a avançar nas conversas de implementação da etapa exclusiva às menores empresas. Não se tem notícia de evolução desse acordo.

E dessa vez o caminho parece que será o mesmo. Hoje a tarde a ANP divulgou o relatório de análise da impugnação. A resposta do pregoeiro é no mínimo curiosa. Ele decidiu por negar provimento “por não possuir expertise sobre o assunto e por a análise desta impugnação se limitar à função auxiliar”. Apesar disso, acrescenta na decisão que a procuradoria geral já havia se manifestado sobre o assunto no L71, e que determinou que o leilão fosse feito por meios alternativos ao Petronect caso a Petrobras não pudesse realizar as etapas incluídas pela portaria 3111/18 do MME.

O pregoeiro recomenda por fim que seja dado ciência ao Diretor Geral da ANP “sobre a aplicação do poder geral de cautela no caso concreto”.

Veja aqui o pedido de impugnação da Bio Óleo, que é igual aos demais e aqui o relatório da ANP sobre a impugnação.

Miguel Angelo Vedana - BiodieselBR