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Prazo apertado foi decisivo para a ANP na escolha do modelo de comercialização de biodiesel

ANP assume como incontornável limitação de prazo definida por resolução do CNPE para descartar modelos alternativos

BiodieselBR.com 7 min de leitura

Foi só nessa última quinta-feira (29) que o setor de biodiesel pôde – pela primeiríssima vez – ter alguma ideia do que esperar de uma das mais radicais reformas pelas quais deverá passar desde o lançamento do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) em dezembro de 2004. Ao longo desses quase 17 anos, a única forma comercializar legalmente biodiesel no mercado brasileiro era por meio de leilões públicos periódicos organizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Cada um dos 48,6 milhões de m³ de biodiesel que foram consumidos, desde que o país tornou obrigatória a adição de um percentual de biocombustível ao óleo diesel em janeiro de 2008, foi comercializado dessa forma.

No final da semana passada, a diretoria colegiada da ANP aprovou – por unanimidade –a proposta de um novo modelo de comercialização de biodiesel apresentada por um grupo de trabalho (GT) especialmente formado. Agora, com a publicação da Nota Técnica 10/2021/ANP, o setor tem mais uma chance de conhecer de forma mais detalha o que vem por aí.

Fim dos leilões

Mesmo que tenha sofrido não poucos solavancos ao longo dos anos, esse é um arranjo que ainda contava com a boa dose de simpatia tanto por parte dos fabricantes de biodiesel quanto de empresas do setor de distribuição.

Ainda assim, o governo federal decidiu que já seria hora de seguir adiante. Em agosto passado, o secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), José Mauro Coelho, confirmou a intensão de aposentar o sistema de leilões. Em setembro, um dos grupos de trabalho que compunham a Abastece Brasil – iniciativa governamental criada para promover a concorrência no mercado de combustíveis – chegou a recomentar um modelo inspirado no do etanol anidro.

Foi só nessa última quinta-feira (29) que o setor de biodiesel pôde – pela primeiríssima vez – ter alguma ideia do que esperar de uma das mais radicais reformas pelas quais deverá passar desde o lançamento do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) em dezembro de 2004. Ao longo desses quase 17 anos, a única forma comercializar legalmente biodiesel no mercado brasileiro era por meio de leilões públicos periódicos organizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Cada um dos 48,6 milhões de m³ de biodiesel que foram consumidos, desde que o país tornou obrigatória a adição de um percentual de biocombustível ao óleo diesel em janeiro de 2008, foi comercializado dessa forma.

No final da semana passada, a diretoria colegiada da ANP aprovou – por unanimidade –a proposta de um novo modelo de comercialização de biodiesel apresentada por um grupo de trabalho (GT) especialmente formado. Agora, com a publicação da Nota Técnica 10/2021/ANP, o setor tem mais uma chance de conhecer de forma mais detalha o que vem por aí.

Fim dos leilões

Mesmo que tenha sofrido não poucos solavancos ao longo dos anos, esse é um arranjo que ainda contava com a boa dose de simpatia tanto por parte dos fabricantes de biodiesel quanto de empresas do setor de distribuição.

Ainda assim, o governo federal decidiu que já seria hora de seguir adiante. Em agosto passado, o secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), José Mauro Coelho, confirmou a intensão de aposentar o sistema de leilões. Em setembro, um dos grupos de trabalho que compunham a Abastece Brasil – iniciativa governamental criada para promover a concorrência no mercado de combustíveis – chegou a recomentar um modelo inspirado no do etanol anidro.

Pesou bastante nessa decisão da estratégia da Petrobras de reduzir sua participação no mercado de derivados e vender boa parte de seu parque de refino. Hoje, a estatal tem um papel central no sistema de leilões sendo, inclusive, sua organizadora. Há pouco mais de um ano, contudo, a petroleira informou que não tem intensão de continuar fazendo essa intermediação.

Quase no final do ano passado, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) bateu o martelo e aprovou uma resolução no qual limitava a sobrevida dos leilões a janeiro de 2022. A partir do ano que vem, o setor deverá ter seu novo modelo de comercialização.

Inimiga da perfeição

Esse prazo parece ter se tornado um fator preponderante na definição da proposta apresentada pelo GT. Na NT 10/2021, a data de 01 de janeiro de 2022 chega a ser elencada entre as premissas a serem observadas. “Este prazo foi parâmetro incontornável para todo o trabalho do grupo”, informa. A hipótese de solicitar mais prazo ao governo federal de forma a garantir que o melhor modelo de comercialização possível pudesse ser adotado sequer é levantada.

Entre os motivos mais importantes citados pelo GT para que um dos modelos de comercialização alternativos analisados – o de leilão privado – fosse descartado estava justamente o fato dele não poder ser viabilizado dentro do cronograma definido pelo CNPE.

O problema nem mesmo estaria na ausência de opções para realizar os leilões de forma privada. O GT chegou a ouvir duas empresas que desenvolvem plataformas digitais para leilões que concordaram que seria possível o atendimento do prazo. O nó real estaria na dificuldade da ANP em realizar a licitação para colocar o novo sistema de pé.

Obrigadas a vender

Ao final, o GT encaminha a NT para um modelo de contratação direta como sendo o único que seria capaz de atender todos os objetivos dentro do prazo imposto pelo CNPE. Não se trataria de um mercado inteiramente livre. Haveria metas de contratação a cumprir.

Pelo lado dos distribuidores, qualquer empresa que tenha pelo menos 5% do mercado em uma das unidades da federação ficaria obrigada a contratar um volume suficiente para atender 80% da demanda de biodiesel que teve no bimestre equivalente ao ano anterior. Pelas contas do GT, essa regra cobriria 26 empresas que, no conjunto, detêm um pouco menos de 86% do mercado nacional de diesel.

Os distribuidores estariam obrigados a comprar, mas as usinas também estariam obrigadas a vender. Qualquer fabricante de biodiesel que tenham mais de que 3% do mercado nacional. Usando os números do ano passado teríamos 13 usinas com metas de venda cobrindo 76% da oferta.

Não há na NT qualquer menção ao que aconteceria caso o mercado de biodiesel se tornasse pouco atrativo para esses fabricantes.

O restante do mercado não teria que cumprir qualquer meta volumétrica ao fechar seus contratos. Estes – assim como os outros 20% do mercado – poderiam garantir seu fornecimento de biodiesel por meio de outros arranjos. Uma das metas da proposta é abrir espaço para a formação de um mercado spot de biodiesel. A partir de 2023 também seria possível atender esse volume por meio da importação de biodiesel – hipótese que atualmente não existe no mercado de biodiesel.

Tributação

O relatório também passa ao largo de uma das questões mais espinhosas envolvidas na substituição do modelo de comercialização de biodiesel. Hoje, as usinas não têm relativamente pouca dor de cabeça com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) porque a Petrobras acaba equalizando a tributação da cadeia e consegue compensar os créditos tributários gerados na comercialização do biodiesel.

Com o fim dos leilões, cada fabricante teria que fazer a compensação por conta própria. “O provável será o acúmulo de créditos na etapa de produção de biodiesel (...) o que poderia gerar o aumento do preço”, diz o relatório sem, no entanto, apontar uma solução uma vez que “questões tributárias não são de competência legal da ANP”.

A íntegra da nota técnica elaborada pela ANP pode ser acessada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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