Edital do L73 especifica que as usinas teriam que entregar 49% do volume vendido em agosto
Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), as usinas inscritas na rodada complementar do 73º Leilão de Biodiesel (L73C) ainda podem vender 361,9 milhões de litros de biodiesel. Esse valor não bateu com as contas feitas por BiodieselBR.com que indicavam que ainda haveria entre 208,9 e 235,3 milhões de litros para serem vendidos – a diferença surge quando considerarmos, ou não, que agosto tem 31 dias.
Os cálculos de BiodieselBR.com levaram em conta que as entregas de biodiesel têm que seguir a regra descrita no Anexo III do edital do Leilão 73 que determina que 51% do biodiesel adquirido no leilão precisa ser entregue em julho e 49% em agosto. Mantida essa distribuição, as usinas teriam que entregar 582,7 milhões de litros de biodiesel na segunda metade do quarto bimestre.
Dessa forma, a capacidade remanescente de cada usina foi calculada considerando sua capacidade autorizada mensal subtraída de 49% do volume que vendeu durante rodadas reguladas do L73.
Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), as usinas inscritas na rodada complementar do 73º Leilão de Biodiesel (L73C) ainda podem vender 361,9 milhões de litros de biodiesel. Esse valor não bateu com as contas feitas por BiodieselBR.com que indicavam que ainda haveria entre 208,9 e 235,3 milhões de litros para serem vendidos – a diferença surge quando considerarmos, ou não, que agosto tem 31 dias.
Os cálculos de BiodieselBR.com levaram em conta que as entregas de biodiesel têm que seguir a regra descrita no Anexo III do edital do Leilão 73 que determina que 51% do biodiesel adquirido no leilão precisa ser entregue em julho e 49% em agosto. Mantida essa distribuição, as usinas teriam que entregar 582,7 milhões de litros de biodiesel na segunda metade do quarto bimestre.
Dessa forma, a capacidade remanescente de cada usina foi calculada considerando sua capacidade autorizada mensal subtraída de 49% do volume que vendeu durante rodadas reguladas do L73.
Por esse método, a Granol de Cachoeira do Sul seria a usina com maior potencial de oferta do L73C. A planta gaúcha tem capacidade instalada bimestral para 56 milhões de litros; o que dá 28 milhões de litros mensais. Como vendeu 12 milhões de litros de biodiesel nas rodadas regulares do L73, ela teria que entregar 5,88 milhões de litros em agosto deixando um saldo livre de 22,1 milhões de litros.
Método da ANP
Questionada por BiodieselBR.com, a ANP respondeu por meio de sua assessoria de imprensa [veja abaixo a nota na integra]. A metodologia adotada pela ANP é um pouco mais convoluta. Partindo da capacidade bimestral das usinas, a agência subtraiu as vendas feitas no L73 e, então, comparou esse saldo com a capacidade de oferta mensal de cada unidade ficando sempre com o menor valor.
Voltando ao exemplo da Granol de Cachoeira do Sul. Como a usina pode ofertar 56 milhões de litros por bimestre e vendeu 12 milhões de litros, ela teria um saldo não vendido de 44 milhões de litros. Como esse valor é maior do que a capacidade mensal nominal da usina, a ANP considerou que ela poderia ofertar todos os 28 milhões de litros que sua autorização permite a cada mês.
Para que a planta de Cachoeira do Sul realmente pudesse vender – e entregar – todo esse biodiesel no L73C, ela precisaria fazer 100% de suas entregas referentes ao leilão regular no mês de julho. Isso ignora a regra do Anexo III. A mesma situação acontece em outros sete fabricantes.
Pelo método da ANP, seria preciso deslocar as entregas de aproximadamente 153 milhões de litros de biodiesel que foram vendidos no L73 de agosto para julho.
Segue a íntegra a explicação da ANP:
“A forma de cálculo das capacidades se baseou no item 2.1.2.6 do Edital de Leilão Público nº 005/2020, in verbis:
2.1.2.6 O somatório dos volumes das ofertas de cada FORNECEDOR fica limitado ao máximo de 100% de sua capacidade de produção, proporcional ao período de entrega estabelecido no item 4 deste Edital, já descontados os volumes comercializados no L73.
A metodologia utilizada para o cálculo das capacidades habilitadas para as Usinas foi o de menor valor encontrado entre as seguintes opções:
a. capacidade bimestral da Usina sendo deduzidos os volumes negociados no 73º Leilão de Biodiesel (regular e autorizativo);
b. capacidade mensal.
Esta metodologia de cálculo utilizada, foi implementada de forma conservadora, para dirimir eventuais riscos na oferta de volumes de biodiesel no leilão complementar.”
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com