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Leilões de biodiesel

26º leilão: falhas na retirada ou entrega de biodiesel são passíveis de multas


BiodieselBR.com - 12 jun 2012 - 10:01
entregas-retiradas
Deixar de entregar ou retirar mais de 10% do volume de biodiesel negociado durante o 26º Leilão de Biodiesel pode acabar saindo caro para a parte inadimplente. A segunda etapa da disputa – rodada na qual os volumes oferecidos pelas usinas no dia 04 de junho serão arrematados pelas distribuidoras – está marcada para começar nessa quarta-feira (13). BiodieselBR fará a cobertura da disputa minuto a minuto aqui.

O limite máximo foi estabelecido no Contrato Geral de Vendas de Biodiesel (CVG Biodiesel). O documento, elaborado pela Petrobras, estabelece as regras para as compras de biodiesel realizadas pelas distribuidoras para atender à demanda da mistura obrigatória durante 3º trimestre.

De acordo com o CVG, as entregas serão feitas conforme uma programação quinzenal, acertada entre a usina fornecedora de biodiesel, a distribuidora e a Petrobras. Caso a distribuidora não dê conta de cumprir a programação a risca, ela corre o risco de acabar ficando sem o biodiesel e, consequentemente, sem poder vender óleo diesel, uma vez que as usinas não serão obrigadas a compensar falhas nas retiradas. O inverso, contudo, não é verdadeiro: uma usina que falhe nas entregas poderá – a critério da distribuidora – ficar obrigada a compensar o volume não entregue.

Mas isso não encerra o caso. A cada quinzena, a Petrobras fará a contabilidade do biodiesel efetivamente entregue e, se no final do trimestre, o saldo acumulado ultrapassar o limite de tolerância de 10% do total, a parte inadimplente precisará pagar uma multa equivalente a 5% do volume não entregue ou não retirado.

Fábio Rodrigues - BiodieselBR.com