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Leilões de biodiesel

O estranho leilão de biodiesel


BiodieselBR.com - 08 mar 2012 - 18:47 - Última atualização em: 09 mar 2012 - 11:12
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Há alguma coisa estranha no resultado do 25º Leilão de Biodiesel. Ao que tudo indica, a Bionasa teria que ter sido desclassificada. Entretanto, a empresa não só participou da disputa – com resultados invejáveis – como teve seus itens habilitados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Conforme noticiado por BiodieselBR no dia 11 de janeiro, as entregas da Bionasa durante o quarto trimestre de 2011 haviam ficado abaixo do mínimo de 80% do volume arrematado no 23º leilão relativo àquele período. A usina vendeu 23,9 milhões de litros, mas entregou apenas 17,2 milhões, ou seja, 72% do total.

Segundo as regras do edital, portanto, ela deveria ter ficado de fora do leilão 25. Mas para confirmar sua inabilitação, teria que ser confirmado que as entregas deixaram de acontecer por causa da Bionasa e não pela falta de retirada da Petrobras.

O ofício nº 92/2012/SAB enviado pela ANP no dia 16/01/2012 para a Bionasa resolveu esta dúvida. Este documento informa que a empresa estaria impedida de participar do 25º Leilão de Biodiesel por haver ‘entregado volume de biodiesel inferior a 80% do total por ela arrematado’. As aspas foram colocadas na decisão do desembargador Guilherme Giefenthaeler, depois de analisar o caso.

Apesar desta confirmação da própria ANP, o leiloeiro Eduardo Pessanha iniciou os trabalhos na tarde do dia 27 de fevereiro e anunciou a lista de empresas impedidas de participar e o nome da Bionasa não apareceu. Por email, o leiloeiro informou à BiodieselBR que a lista é encaminhada pelas “superintendências competentes da ANP”. A julgar pelo ofício, está seria a Superintendência de Abastecimento.

No fim das contas, a Bionasa acabou arrematando 20,6 milhões de litros de biodiesel por um total de R$ 40,5 milhões.

Ontem, os itens vencidos pela empresa foram devidamente habilitados sem qualquer explicação adicional. Na prática, isso significa que a ANP não viu nenhuma irregularidade na participação da Bionasa, apesar do ofício enviado anteriormente, e que deverá homologar o resultado como está. A não ser que alguma das empresas concorrentes se disponha a entrar com um recurso contestando a decisão.

Mais detalhes sobre o ofício
Depois de receber este ofício a Bionasa havia tentado por duas vezes obter um mandado de segurança para participar do leilão. A justiça negou as duas tentativas. A sentença do desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Guilherme Diefenhaeler, é justamente o que torna todo esse imbróglio ainda mais esquisito.

De acordo com o documento, a Bionasa recebeu o ofício da ANP no qual era notificada que seria impedida de participar do leilão. Ou seja, houve punição. Além disso, os advogados da usina instalada em Porangatu (GO) não conseguiram fornecer à justiça nenhuma comprovação adicional de que havia atingido o percentual mínimo de entregas exigido. Ou seja, a punição poderia ser sustentada.

A Bionasa foi procurada e não se pronunciou até a publicação deste texto.

A ANP não quer falar sobre do assunto. A assessoria de imprensa do órgão informou à BiodieselBR que a autarquia vai esperar a homologação dos resultados do 25º leilão antes de dar qualquer explicação sobre o assunto.

Com essa resposta da ANP a situação que já era estranha, ficou ainda mais.

Fábio Rodrigues - BiodieselBR.com
Tags: Destaque L25