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Leilões de biodiesel

ANP fala sobre o “recurso secreto” do leilão


BiodieselBR.com - 20 dez 2011 - 11:41 - Última atualização em: 27 fev 2012 - 12:23

Em resposta ao texto publicado pela BiodieselBR no dia 14 de dezembro com o título “24º leilão de biodiesel teve recurso secreto”, a ANP mandou ontem (19.12) uma nota esclarecendo vários pontos apontados no texto. Veja a íntegra do esclarecimento da agência, onde ela confirma que recebeu recurso da Comanche:

Em relação à matéria “24º leilão de biodiesel teve recurso secreto”, publicada pela BiodieselBR no dia 14/12, a ANP esclarece que:

        1) Os leilões de Biodiesel da ANP são realizados de acordo com a legislação vigente e cumprem rigorosamente as regras do edital.
        2) A participação de uma empresa no 19º leilão com o CNPJ de sua unidade administrativa em vez do da unidade de produção não implica, conforme a Procuradoria Federal da AGU na ANP e a diretoria colegiada da Agência, irregularidade capaz de prejudicar o leilão.
        3) As empresas que participam dos leilões podem oferecer até 80% de sua capacidade de produção.
        4) As licitantes que não possuíam selo social e tentaram participar do leilão de lotes com selo não foram bem-sucedidas. Sempre que esse tipo de tentativa foi detectada, a ANP tomou as medidas cabíveis desqualificando ou desabilitando as empresas.  5)        A empresa Comanche enviou e-mail à ANP às 15h47 do dia 29/11,17 minutos após o encerramento do prazo para registrar, no sistema, a intenção de recorrer. A ANP decidiu tomar conhecimento do recurso baseada na doutrina jurídica favorável ao conhecimento quando houver dificuldades para registrar a intenção no sistema. O recurso foi apresentado dentro do prazo legal de três dias.
        6) No dia 28/11, a empresa Nubras Biodiesel do Pará Ltda enviou e-mail à ANP manifestando a intenção de recorrer, mas também não registrou sua intenção no sistema. A empresa optou por impetrar mandado de segurança contra sua inabilitação, que está sendo analisado pela Procuradoria Federal da AGU na ANP.
        7) Após o julgamento dos dois recursos (Comanche e Nubras), o relatório de julgamento será publicado no site Comprasnet, com os respectivos resumos.

Esta posição oficial da ANP não reflete alguns fatos que já aconteceram nos leilões. Dizer que cumprem rigorosamente as regras do edital não é verdade. Várias vezes durante o certame o que estava determinado no edital não foi cumprido. Neste último leilão foi estabelecido que as usinas deveriam escrever no campo “marca”, “fabricante” e “descrição complementar” a palavra BIODIESEL. A pena para quem não seguisse a determinação era a desclassificação. Uma usina descumpriu o que diz o edital, a regra não foi seguida rigorosamente pela ANP e nada aconteceu.

O ponto dois da resposta da ANP é outra prova que o rigor do edital não é cumprido. O documento é interpretado sempre de maneira que aumente a disputa, e nesse caso do CNPJ, o leilão ficou parado por dias até que tivessem um parecer sobre o assunto. Se tivessem seguido com rigidez, a questão teria sido resolvida na mesma hora.

O ponto três é interessante. A ANP parece esquecer que já obrigou uma usina a vender mais que 80% de sua capacidade. A Biopetro, no leilão 21, foi obrigada a vender mais do que podia (saiba mais aqui) sob pena de ser desclassificada do certame. Aqui temos novamente um exemplo de não cumprimento do edital.

O ponto quatro mostra a fragilidade do sistema ComprasNet. Qualquer empresa, usina de biodiesel ou não, pode participar de qualquer item, com selo ou sem selo, e fazer com que o preço seja levado a níveis baixos com uma disputa artificial. Realmente as usinas são desclassificadas, mas só depois que a fase de lances já aconteceu. Esta é uma deficiência do sistema adotado pelo governo.

O ponto cinco reforça, mais uma vez, o fato de que o edital não foi cumprido. O item nº 11 esclarece muito bem a questão dos recursos. Vejam o que dizem os itens 11.1 e 11.2, com grifo nosso:

11.1 - Declarado o vencedor de cada item, qualquer LICITANTE poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais LICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a fluir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 11.1 deste Edital, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao LICITANTE vencedor.

Como a própria explicação da ANP diz, nenhum dos recursos foi feitos pelo sistema. Seria compreensível receber o recurso da Comanche por outros meios se ela estivesse com problemas de conexão com o ComprasNet, mas o envio fora do prazo gera precedentes perigosos.

O ponto seis esclarece o motivo pelo qual os itens que pertenciam a Nubras não foram homologados ainda.

O ponto sete esclarece que os recursos da Comanche e Nubras serão mostrados ao público. Ou seja, não são recursos secretos, eles apenas estão secretos. O problema aqui é que não foi divulgado em local algum que esses recursos foram impetrados e muito menos o conteúdo deles. Em um leilão público isso é inadmissível.

Se por uma limitação, o ComprasNet não permite a publicação dos recursos até o julgamento, a página dos leilões da ANP pode cumprir o obrigatório papel de dar publicidade aos atos que estão sendo praticados no leilão. Essa seria uma forma de mostrar que os envolvidos entendem os princípios que envolvem a realização de um leilão público e que por isso procuraram meios próprios para solucionar um problema de um sistema inadequado, mas que não é de responsabilidade da agência.

De qualquer forma a resposta da agência é sinal de que as coisas estão mudando. A ANP acabou respondendo muitas perguntas que haviam sido feitas há muito tempo, mas que permaneciam sem uma posição oficial. A transparência e publicidade dos atos são importantes em um leilão público, da mesma forma que são para uma agência reguladora. E dar respostas aos questionamentos da população é uma maneira de fazer isso. Esta nova postura e a mudança na direção geral da ANP pode não ser apenas coincidência.

Por Miguel Angelo Vedana
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