Edital com as regras que valerão para o Leilão 67 foi publicado pela agência reguladora
As usinas já podem começar a aquecer os motores para o próximo leilão de biodiesel. O edital que traz as regras que valerão no 67º Leilão de Biodiesel foi publicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O processo vai negociar o biocombustível que será consumido pelo mercado brasileiro durante o quarto bimestre de 2019.
As usinas já podem começar a aquecer os motores para o próximo leilão de biodiesel. O edital que traz as regras que valerão no 67º Leilão de Biodiesel foi publicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O processo vai negociar o biocombustível que será consumido pelo mercado brasileiro durante o quarto bimestre de 2019.
O texto atual não traz qualquer novidade em relação ao conjunto de regras que já vinha valendo nos leilões mais recentes.
Adiamento
Ainda não será dessa vez que o B11 dará o ar da graça. O documento especifica que o L67 vai adquirir biodiesel para “a adição de biodiesel ao óleo diesel de 10%”.
Segundo cronograma aprovado pelo CNPE em novembro, a nova mistura deveria passar a valer a partir de junho – bem no meio do período de entregas do L66.
No entanto, a falta de um consenso nos resultados dos testes de motores realizados para validar o uso de misturas até o B15 levou o Ministério de Minas e Energia (MME) a decidir pelo adiamento da ampliação da mistura.
Até agora, o uso do B11 ainda não tem uma nova data fixada.
Datas
As usinas que desejem participar do L67 terão até o dia 13 de maio para apresentarem sua documentação à ANP. A habilitação preliminar será publicada no dia 15 de maio.
Usinas que tiveram pendências poderão saná-las até o dia 20 de maio e a habilitação final sendo publicada em 22 de maio com prazo máximo para a apresentação de recursos fixada em 24 de maio.
Uma cópia do edital do L67 pode ser acessada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com