[Atualizado] ANP altera datas de realização do 28º Leilão
Enquanto todos os produtores se preparavam para o início da fase de negociações do 28º Leilão de Biodiesel marcada para ser aberta daqui a apenas quatro dias, a ANP simplesmente decidiu alterar as datas. Agora o leilão não acontecerá mais nos dias 3, 6 e 7 de dezembro como estava estabelecido, mas nos dias 6, 11 e 12 do mesmo mês.
Às 19h05 de ontem a ANP publicou duas alterações no edital, uma trocando para o dia 6 a entrega da lista de usinas habilitadas para a Petrobras e para o dia 13 a data em que a Petrobras precisa entregar o resultado do leilão. Com essa mudança o regulamento da Petrobras também foi alterado. A etapa 2, onde as usinas fazem suas ofertas de biodiesel, passou do dia 3 para o dia 6; a etapa 3, onde as distribuidoras compram das usinas com selo passou do dia 6 para o dia 11; e a etapa 5, onde as distribuidoras podem comprar de qualquer usina, passou para o dia 12.
Segundo apuração feita por BiodieselBR.com, a alteração aconteceu por vontade da ANP. A Petrobras apenas acatou uma solicitação da agência.
Pequenos avanços
Criticada por não registrar devidamente as alterações de documentos importantes em seu site, a ANP fez diferente desta vez. Ao alterar o edital colocou no texto do link quais os itens alterados. Assim os interessados não só ficam sabendo que houve uma alteração, como também não precisam ler todo o edital novamente para saber o que mudou.
Mas não foi dessa vez que a ANP fez tudo certo. Além do edital, foi alterado o Regulamento de Venda de Biodiesel pela Petrobras. Só que não há nenhuma menção sobre as alterações feitas nesse documento, muito menos o que foi alterado. No link ainda aparece que o documento é do dia 8 de novembro, quando, na verdade, ele é do dia 28.
Mais uma vez o sistema de divulgações de informações escolhido pela ANP prova que é preciso um novo mecanismo para gerenciar os documentos que regulam leilões nos quais circula mais de um bilhão de reais.
Atualização 16h35 – A ANP atualizou novamente seu site para refletir adaquadamente as modicações feitas no Regulamento de Venda de Biodiesel da Petrobras.
Miguel Angelo Vedana – BiodieselBR.com