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Impostos

Confaz terá 30 dias para uniformizar ICMS dos combustíveis


BiodieselBR.com - 20 set 2022 - 11:04

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) terá 30 dias para editar um novo convênio que uniformize as alíquotas do ICMS que será cobrado sobre combustíveis em todo o território nacional. A decisão foi proferida ontem (19) pelo ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) como resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7164 que questionava a forma como os estados implementaram as determinações da Lei Complementar 192/2022.

Aprovada em março passado, a nova regra instituiu o regime monofásico para os combustíveis. Em 24 de março, o Confaz adotou o Convênio 16/2022 que fixou em R$ 1,006 o valor cobrado sobre o diesel S10, mas abriu a possibilidade que os governos estaduais aplicassem subsídios.

A implementação da regra opôs o governo federal que apostava na monofasia para reduzir os preços dos combustíveis nas bombas e os governos estaduais que estavam com o impacto que a medida teria na arrecadação de impostos. Foi ao longo dessa disputa que, André Mendonça – que foi indicado por Jair Bolsonaro e é considerado um aliado do Planalto –, acabou emitindo decisão na qual estendeu o novo método de cobrança do ICMS do diesel para todos os outros combustíveis.

De lá para cá, o Convênio 16/2022 acabou extinto pelo próprio Confaz.

Diferencial

Segundo a decisão publicada nesta segunda-feira, Mendonça destacou que os estados não cumpriram parte de sua decisão de junho no que diz respeito às alíquotas aplicadas sobre o biodiesel e o etanol e deu um novo prazo para que o Confaz crie novas regras para os produtos.

Na decisão, Mendonça também determina que os estados garantam alíquotas mais vantajosas para os biocombustíveis de forma que eles sejam competitivos em relação aos fósseis.

A decisão do ministro André Mendonça ocorre três dias depois de os estados começarem a desenhar uma conciliação com a União por intermédio do gabinete do ministro Gilmar Mendes. A decisão de Mendonça não influencia diretamente no andamento da conciliação, mas cria um ambiente de confusão para os estados, que ficam no meio de diferentes decisões sobre o mesmo assunto na Corte.

Os estados, via Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) vão questionar a decisão de Mendonça uma vez que a ação sob sua relatoria se tratava de um convênio já extinto.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
Com informações do JOTA