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Distribuição

Fornecimento de diesel às distribuidoras segue compromissos contratuais, segundo Petrobras


Valor Econômico - 19 fev 2021 - 10:40

A Petrobras esclareceu que está atendendo à demanda por diesel das distribuidoras, dentro dos compromissos assumidos em contrato.

“A Petrobras comunicou a sua disponibilidade de atendimento de óleo diesel para o mês de março dentro dos prazos e volumes estabelecidos nos contratos com as distribuidoras. Os volumes aceitos para março estão muito acima da média de vendas dos últimos meses e em conformidade com a sistemática prevista nos contratos e nos normativos da ANP [Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis]”, comentou a empresa, em nota.

Na semana passada, a Federação Nacional de Distribuidores de Combustíveis (Brasilcom), que representa as distribuidoras regionais, encaminhou uma carta à ANP alertando para riscos de desabastecimento ao mercado. No documento, a Brasilcom relata que a Petrobras vem reportando às distribuidoras cortes na entrega de produtos pedidos para março, em diversos polos de suprimento.

Embora a petroleira esteja respeitando os compromissos previstos em contrato com os clientes, as distribuidoras estão tendo dificuldades para encomendar cargas adicionais – no mercado, em geral, distribuidoras costumam contratar uma parte da sua demanda com a Petrobras e deixar uma “folga” para negociar com importadores em condições de preços melhores.

As empresas reclamam que os preços praticados pela petroleira vinham afastando importadores e que, ao mesmo tempo, a estatal brasileira não vinha dando conta de atender à demanda das distribuidoras.

No documento enviado à ANP, a Brasilcom também destaca que a Petrobras deixou para comunicar os agentes do mercado sobre os cortes na entrega num “prazo exíguo” que resultará “na quase impossibilidade de se obterem contratos de importação em quantidade suficiente”. A agência reguladora, por sua vez, respondeu à carta, pedindo mais informações sobre os casos narrados pela federação, sob a justificativa de que se trata de um requerimento “genérico”.

André Ramalho – Valor Econômico