Moratória da Soja cria impasse para exportadores
O possível fim dos benefícios fiscais e de iniciativas como a doação de terrenos públicos a empresas que integram a Moratória da Soja em Mato Grosso cria um impasse para as empresas com o qual elas terão de lidar já no início de 2025.
O problema ganhou urgência na semana passada, quando a Assembleia Legislativa do Estado aprovou um projeto de lei que proíbe a concessão de incentivos a companhias que participem de acordos nacionais ou internacionais que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. A efetivação da lei depende agora da sanção do governador Mauro Mendes.
Atualmente, o regime de benefícios que as indústrias de processamento da soja mais utilizam é o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), que oferece incentivos fiscais entre 50% e 90% para empresas que comercializam produtos industrializados dentro e fora do Estado. Com o crédito, as empresas recolhem menos ICMS. Esses créditos de ICMS deixarão de existir até 2032, com a Reforma Tributária. O problema para as indústrias que aderiram à Moratória da Soja é que, com a nova legislação estadual, os incentivos deixam de existir já a partir de janeiro do ano que vem.
A depender de como for a regulamentação da nova lei, as alternativas podem passar por iniciativas individuais das empresas para elas seguirem cumprindo o compromisso de desmatamento zero, mas fora da Moratória da Soja, elas seguirem com o acordo coletivo sob a Moratória, mas abrindo mão de benefícios fiscais, ou até mesmo o encerramento do programa de incentivo ao desmatamento, avalia André Nassar, presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
“É um assunto que vamos ter que discutir como setor se a lei dá algum espaço para uma mudança que permita a manutenção da Moratória da Soja, ou se seria necessário acabar com ela de vez. Isso coloca as nossas empresas em um desafio muito grande porque, mesmo se não fizerem parte da Moratória, elas terão que manter o padrão de desmatamento zero, porque os clientes vão continuar querendo receber a soja livre de desmatamento na Amazônia”, diz Nassar.
A Moratória da Soja é uma iniciativa multissetorial, que envolve indústrias, sociedade civil, governo, bancos e organizações não-governamentais. Alterar as regras exigiria a aprovação de todos os signatários do pacto ambiental. Nassar defende que a Moratória da Soja tem tido um evidente efeito ambiental positivo sem prejudicar a produção, que cresceu desde o início do acordo. Uma parcela dos produtores discorda.
De acordo com a Abiove, as exportações de soja produzida no bioma Amazônia no período de vigência da Moratória da Soja cresceu 500%, passando de 3 milhões de toneladas para 18,5 milhões de toneladas por ano. “No início da Moratória, 70% da soja produzida no bioma Amazônia era exportada. Hoje, essa parcela é de 88%, ou seja, a proporção da soja para exportação produzida no bioma aumentou, comprovando que a Moratória protegeu a soja brasileira”, afirma Nassar.
A Abiove acrescenta que a área ocupada com soja no bioma Amazônia, que era de 1,41 milhão de hectares na safra 2006/07, cresceu mais de 420% até o ciclo 2022/23, quando chegou a 7,43 milhões de hectares. A parcela relacionada a desmatamento que ocorreu após 2008 foi de apenas 250 mil hectares. Segundo a entidade, a Moratória impediu o desmatamento de quase 5 milhões de hectares no bioma Amazônia.
Para Sérgio Mendes, diretor geral da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), a Moratória da Soja é o único programa em curso capaz de evitar desflorestamento. “Opor-se a esses 18 anos de luta nos parece um risco enorme, capaz de comprometer a imagem do país, de grande provedor de alimento para o mundo — e essa é, em última análise, nossa verdadeira vocação”, afirmou.
Para uma parcela dos produtores, a mudança da legislação em Mato Grosso corrige uma desigualdade que a Moratória da Soja causou. “A lei trará mais justiça para os produtores, garantindo o direito constitucional do uso da terra e a livre iniciativa, lembrando que a Moratória da Soja sobrepõe o nosso Código Florestal Brasileiro, que é o mais moderno e restritivo do mundo”, diz Lucas Costa Beber, presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT). O Código Florestal permite a abertura de até 20% das áreas de floresta na Amazônia Legal. Isso significa que o produtor que desmata até esse limite está cumprindo a legislação brasileira.
Beber cita um estudo da Serasa Experian segundo o qual 1.661 propriedades rurais estão totalmente bloqueadas para produção de soja e 2.596 estão parcialmente bloqueadas por causa da Moratória, com impacto de 2,7 milhões de hectares. A conversão desses hectares em soja e milho geraria R$ 32,5 bilhões em produção. A Aprosoja-MT diz que, por causa da Moratória da Soja, municípios como Gaúcha do Norte e Itanhangá, que estão inseridos no bioma amazônico, são condenados à estagnação econômica.
Procurado, o governo de Mato Grosso informou que falará sobre a mudança na lei somente após a sanção do governador Mauro Mendes. O Ministério da Agricultura ressaltou em nota que “as empresas que produzem mediante o desmatamento não devem receber incentivos fiscais”. “Os produtores têm o direito legítimo de usar o Código Florestal a seu favor para poder comercializar os produtos”, ponderou o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, em evento nesta semana.