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A nova especificação


BiodieselBR.com - 31 out 2012 - 15:56 - Última atualização em: 01 nov 2012 - 14:26
alexandre duarte
As distribuidoras de combustíveis que receberem biodiesel fora da especificação devem comunicar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) num prazo de 48 horas. As empresas também deverão recusar o produto. A regra está na nova especificação do combustível detalhada na Resolução ANP 14 de 2012, informou engenheiro químico e especialista em regulamentação da instituição, Alexandre Duarte.

Durante sua palestra na Conferência BiodieselBR 2012,
Duarte destacou a importância das mudanças ocorridas na especificação do biodiesel nesses últimos anos. Segundo ele, há iniciativas de grande envergadura contidas na nova especificação, como, por exemplo, o estabelecimento da obrigatoriedade da recertificação para o produto que não for comercializado no prazo máximo de 30 dias. A regra vale para o combustível oriundo dos estoques reguladores e determina que a massa específica a 20ºC deve ser novamente analisada; caso seja detectada qualquer alteração, outros testes são solicitados, o que pode levar até a uma recertificação completa do produto. A medida foi criada para aumentar a segurança do sistema como um todo.

Para o engenheiro, “é importante passar as especificações para a sociedade”. “A base legal estabelece não só as características do combustível, mas também a responsabilidade de fiscalização”, explicou. Ele apontou que as mudanças na especificação criaram mais mecanismos de controle, como a rastreabilidade dos certificados de qualidade de cada carregamento. “Agora a nota fiscal do produto deve conter o número do certificado”, destacou.

A especificação também reflete as mudanças ocorridas no próprio mercado, como a introdução do diesel S50 no começo deste ano, e do S10, que será obrigatório a partir de 2013. “O enxofre impede o crescimento de micro-organismos. Com sua redução, o teor de água no biodiesel precisa ser mais rigidamente controlado”, informou.

Isso tudo mostra como o “marco regulatório é dinâmico”. Para Duarte, o surgimento de novas matérias-primas também poderá ser seguido de alterações na legislação. “À medida que novas matérias-primas forem entrando, a especificação pode ser alterada. O que a ANP tem que considerar, além das matérias-primas, é a parte técnica de funcionamento de motores. Então, desde que isso não comprometa o funcionamento do motor, podemos pensar numa adaptação”, completou.  Outra mudança que, na opinião de Duarte, reflete um amadurecimento do uso do combustível no mercado, é a criação de limites diferenciados para o ponto de entupimento a frio em algumas regiões. O limite que era de 19ºC em todo o país passou a variar conforme uma tabela que leva em conta o estado e a época do ano.

Por fim, o engenheiro destacou que novas alterações podem ocorrer se a agência observar a necessidade a partir do comportamento do mercado. “Houve essa mudança agora e vamos monitorar como o combustível vai se comportar”, explicou.

Rosiane Freitas – BiodieselBR.com

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Tags: C2012