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Medida Provisória 540 beneficia usinas, mas pode acabar com o selo social


Miguel Angelo Vedana - 04 nov 2011 - 08:55 - Última atualização em: 07 mar 2012 - 18:42

Na semana passada foi aprovada na Câmara dos Deputados a medida provisória (MP) nº 540 e atende uma reivindicação que existe em praticamente todos os setores da economia brasileira: a redução da carga tributária.


A medida provisória concedeu às usinas de biodiesel a isenção de PIS/PASEP e do COFINS e deve fazer com que o setor produtivo deixe de pagar cerca de R$ 500 milhões por ano em impostos.

Atualmente as usinas de biodiesel tem que pagar cerca de 18 centavos por litro de biodiesel vendido referente ao PIS/PASEP e COFINS. O artigo 47 da Medida Provisória 540/11 praticamente isenta as usinas de biodiesel da cobrança desses tributos. Essa medida que agrada muito as usinas, não é muito bem vista pelos gestores do programa de biodiesel, já que anula os benefícios fiscais concedidos pelo Selo Combustível Social.

As usinas de biodiesel podem contar com a redução dos tributos tratados no art. 47 da MP 540 se tiverem o Selo Combustível Social. Se cumpridos uma série de requisitos exigidos pelo selo, as usinas podem se beneficiar de uma redução entre 32% e 100% do PIS/PASEP e COFINS. Caso a MP 540 passe no Senado sem nenhuma alteração, todas as usinas passarão a ter uma redução de 100% nestes tributos, anulando completamente o benefício fiscal do selo.

Atualmente o setor produtivo não busca o selo por causa do benefício fiscal, mas sim para poderem participar do volume completo dos leilões de biodiesel. Na prática a isenção do PIS/PASEP e COFINS não mudaria em nada a vontade das usinas em ter o selo social hoje. O problema surge quando se coloca no horizonte a possibilidade do fim do atual modelo de leilões com reserva de mercado para as usinas com selo e o planejamento do governo em ampliar os benefícios fiscais para quem garantir mais inclusão social. 

Sem o incentivo fiscal e sem a reserva de 80% do volume de biodiesel comercializado no ano, o selo social não passa de um monte de obrigações para as usinas sem benefício algum como contrapartida. O governo já vem trabalhado com cenários sem essa reserva de mercado e por isso está empenhado em derrubar o artigo 47 desta MP. Contudo, se houver alteração da MP na votação do Senado ela terá que ser enviada novamente para a Câmara dos Deputados, o que possivelmente extrapolaria o prazo na qual uma medida provisória tem que ser votada. Ou seja, a inclusão do artigo 47 foi um movimento muito bem planejado pelo setor produtivo e com uma estratégia muito bem executada. O prazo normal para votação é de 60 dias, mas pode ser prorrogado por igual período.

Diante disso, a solução em tela que está sendo estudada é usar o veto presidencial no artigo. Com isso se evitariam todos os problemas que seriam causados caso a Medida Provisória 540 não fosse votada dentro do prazo exigido por lei, já que essa MP trata de muitos outro itens de interesse do executivo. A MP deveria ter sido votada ontem no senado, mas foi prorrogada e deve ser votada até o final deste mês.

Miguel Angelo Vedana é diretor-executivo da BiodieselBR e faz parte do conselho editorial da revista BiodieselBR
Tags: Mp540