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[23º leilão] O Fator de Ajuste Logístico: "outros critérios"


Miguel Angelo Vedana - BiodieselBR - 05 ago 2011 - 06:21 - Última atualização em: 06 mar 2012 - 11:37

O núcleo de todas as mudanças do leilão 23 é o Fator de Ajuste Logístico (FAL). Esta alteração transformou o Estado de localização das usinas em uma variável muito importante. Percebendo essa importância e usando as poucas informações que se tem sobre o assunto nesse momento, muitas usinas começaram a fazer as contas de quão competitivo ficará o seu Estado neste novo cenário.

Esse tipo de cálculo é importante para se preparar para o leilão e estar a frente dos novos desafios que serão apresentados. Contudo é preciso estar bem atento as informações que já foram apresentadas.

Sobre a forma de calcular o ajuste logístico, a portaria 469/2011 do MME, que forneceu as diretrizes do leilão, diz que “O cálculo do Fator de Ajuste Logístico, além de observar outros critérios, deverá ser diretamente proporcional à média das distâncias rodoviárias entre a capital do Estado de origem do biodiesel e as capitais da Região do lote leiloado.” Os mais atentos já devem ter percebido que não será apenas a distância da capital do Estado de origem para a média das distâncias entre as capitais da região de destino que irá contar. O texto diz que esse é um entre “outros critérios”.

A pergunta que se faz agora é quais são esses outros critérios. Por ter sido apresentado na portaria, é possível deduzir que o critério da distância das capitais seja o mais importante deles, mas não o único. É possível fazer várias especulações sobre quais serão esses critérios, mas só será possível saber quais são, quando for lançado o edital do leilão.

Essa é uma das alterações mais importante do PNPB nos últimos anos. E a BiodieselBR, que já havia dado em primeira mão que essas mudanças viriam, divulga agora com exclusividade qual deve ser um dos outros critérios selecionados.

Além das distâncias entre as capitais, a ANP está trabalhando para colocar um sistema de pesos. Nesse modelo proposto, as distâncias para Estados com consumo maior de biodiesel teriam um peso maior que as distâncias para Estados com um menor consumo de diesel naquela região. Vamos supor que na região Sul o Rio Grande do Sul (RS) corresponda a 50% do consumo de biodiesel e o Paraná (PR) e Santa Catarina (SC) tenham 25% do consumo cada um. Usando esse sistema de pesos, a distância até o RS teria peso dois, enquanto a distância para o PR e SC o peso seria um, na conta do FAL. Usando essa proposta de pesos, o cálculo do FAL fica muito mais justo.

Mas não devemos esquecer que este é apenas um dos “outros critérios” que podem ser adotados no estabelecimento do FAL. Para sabermos como ele será calculado e qual será o real impacto no valor de venda do biodiesel, será preciso esperar a publicação do edital, que deve acontecer na próxima semana.

Miguel Angelo Vedana - BiodieselBR.com

Tags: L23