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Leilão 21: pregoeiro se justifica


BiodieselBR.com - 21 mar 2011 - 13:09 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:16

Em seu Relatório de Análise de Recursos Administrativos datado de 11 de março, o leiloeiro responsável pela condução dos pregões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Rafael de Carvalho Lins, justificou sua decisão de não ter tornado público o fato da ADM poder participar do primeiro lote do pregão – exclusivo para empresas com Selo Combustível Social – respaldada num mandato de segurança emitido pelo Superior Tribunal de Justiça.

O questionamento à postura do pregoeiro foi feito inicialmente pela BSBios que chegou a manifestar a intenção de mover um recurso questionando esse ponto, mas não foi em frente. A Camera também questionou a falta divulgação. Posteriormente, a Biocapital também ressaltou isso como um problema entre as justificativas que apresentou em seu recurso contra a decisão a ANP de repassar para ela um item adicional equivalente a 7,5 milhões de litros durante o rearranjo ocorrido no dia 04 de março para tentar solucionar o problema criado pela desclassificação da ADM do lote com selo.

A situação fica mais complicada quando se ressalta na mesma ocasião o leiloeiro informou aos participantes, via chat, que a SPBio tinha entrado com um mandato de segurança para participar do leilão e que a liminar já havia sido cassada.

De acordo com o relatório do pregoeiro, sua decisão de não avisar os demais concorrentes que a ADM participaria da disputa do primeiro lote foi tomada porque o mandato de segurança foi expedido uma hora e meia antes do início do certame e recebido pela ANP somente depois do início do pregão – programado para as 9h00 do dia 16 de fevereiro – não sendo possível saber se a empresa estava mesmo participando do leilão, pois a plataforma ComprasNet não divulga a identidade das participantes antes do encerramento da fase de lances. Além disso, foi endereçado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e não à ANP.

Ele também descarta as comparações com o tratamento dado à SP Bio, segundo ele seu objetivo foi menos avisar os concorrentes do que notificar a própria empresa sobre sua desclassificação para impedir que a empresa acabasse sofrendo uma nova punição caso tentasse participar dos lances.

Entenda
Realizado em 16 de fevereiro passado o 21º Leilão de Biodiesel da ANP acabou se transformando numa novela em função da participação da ADM na disputa por itens pertencentes ao lote exclusivo para empresas detentoras Selo Combustível Social.

No dia 15 de fevereiro, o Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) publicou no Diário Oficial da União sua decisão de suspender o Selo Combustível Social da ADM. A medida deixaria a empresa de fora da disputa pelos 528 mil m3 que seriam negociados no 1º lote do leilão, por isso a ADM resolveu contra-atacar e conseguiu do Supremo Tribunal de Justiça um mandato de segurança bem a tempo de garantir sua participação. Com base na liminar judicial, a usina arrematou um total de 25 mil m3 no primeiro lote.

Com a posterior cassação do mandato, os itens vencidos pela ADM tiveram que ser repassados para outras participantes, o que – por causa do limite de 80% da capacidade que cada usina pode vender por leilão – levou a um efeito cascata. Para tentar solucionar o nó, o leilão foi reaberto no dia 04 de março para que parte dos itens problemáticos pudessem ser repassados para os segundos colocados na disputa original. Nem todas as empresas ficaram satisfeitas com esse arranjo.

Fábio Rodrigues - BiodieselBR.com