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A desclassificação da Abdiesel do 23º leilão


BiodieselBR.com - 02 set 2011 - 14:47 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:17

O 23º leilão de biodiesel chegou ontem ao fim e a mineira Abdiesel foi desclassificada do certame durante a fase de habilitação.

A empresa cometeu uma lista de irregularidades e o pregoeiro ainda teve a opção de escolher um motivo para a desclassificação. Assim, a usina escapou da desclassificação por ter se inscrito como microempresa (o que é proibido pelo edital), e acabou punida por ter dado lances em itens no lote exclusivo para usinas com Selo Combustível Social. A Abdiesel ainda se inscreveu para dar lances em itens com volume acima de sua capacidade.

Localizada no município de Araguari – região do Triângulo Mineiro –, a usina tem capacidade autorizada de apenas 2,16 milhões de litros por ano. Ela protagonizou uma sucessão de equívocos no segundo dia de disputa do leilão. De saída, ela havia se registrado como microempresa, prática vedada pelos editais dos leilões de biodiesel e passível de desclassificação dos infratores – isso não significa que empresas de pequeno porte não sejam bem-vindas na disputa, elas só não podem participar inscritas como ME ou EPP. O caso é que o ComprasNet foi desenvolvido em função das regras de licitação do governo federal e, por isso, oferece certas vantagens para micro e pequenas empresas que concorrem nas licitações. Acontece que a ANP entendeu que essa regra não se aplica aos leilões de biodiesel, uma vez que a compra não é feita pelo governo e sim pela Petrobras e Refap. Daí a proibição.

Como o ComprasNet realiza centenas de compras dos mais variados produtos e serviços diariamente, o sistema não consegue se adaptar para as regras do biodiesel. Mas para o diretor superintendente da Abdiesel, Abdias Eduardo Pontes, o fato de o ComprasNet permitir o cadastro de ME/EPP é “porque há interesse por parte deles [do governo] no erro dos participantes”. Ele questiona “por que é que eles [a ANP] não avisaram [do erro] na hora do cadastro e deixaram para a hora do leilão?”.

Para resolver o inconveniente gerado, o pregoeiro da ANP precisou paralisar a disputa e atrasar em um dia o final do pregão.

Na fase de habilitação veio uma reviravolta: um mandato de segurança emitido no dia 23 de agosto pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal, em resposta a uma disputa entre a usina mato-grossense Beira Rio e a ANP, que vem se arrastando na justiça desde setembro do ano passado determinou que as micro e pequenas empresas devem ser aceitas no leilão de biodiesel desde que não recebessem tratamento diferenciado.

Com isso, a desclassificação da Abdiesel estava revertida. Acontece que, para completar a cota, a Abdiesel deu lances nos item 56 e 60 que faziam parte do lote da Região Sudeste que deveria ser exclusivo para usinas detentoras do Selo Combustível Social (lote 03). Outra infração passível de desclassificação. O resultado foi que a empresa continuou desclassificada.

“Ficamos felizes quando soubemos do mandato de segurança, mas, então, veio outra noticia, a de que seríamos desclassificados por outro motivo. Foi o fim”, reclama o empresário. “Demos lances apenas nos lotes para os quais estávamos cadastrados. Se não podíamos nos cadastrar, eles não deveriam nem colocar na tela para receber lances. Por que temos que pagar pela burrice do sistema deles?”, desabafou.

Fábio Rodrigues - BiodieselBR.com

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