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Advocacia-Geral da União garante no STJ suspensão do selo social da ADM


BiodieselBR.com - 13 jun 2011 - 13:49 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:16

A empresa que deixar de adquirir uma quantidade mínima de matéria-prima de agricultura familiar deve ter o selo "Combustível Social" suspenso. Esse foi o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na ação em que a ADM do Brasil Ltda. tentava manter o selo, sem cumprir os requisitos exigidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O selo "Combustível Social" é concedido a empresas que adquirem matéria-prima de agricultura familiar. Em contrapartida garantem benefícios fiscais e mercantis a essas indústrias.

Insatisfeita com a possibilidade de suspensão de utilização do Selo durante um ano, a ADM do Brasil entrou com Mandado de Segurança no STJ alegando a ausência de previsão em lei da suposta punição sofrida, bem como violações à Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo da Administração Pública Federal, e a possibilidade de desabastecimento do mercado.

A Procuradoria-Geral da União (PGU), em atuação conjunta com a Consultoria Jurídica (Conjur) do MDA, defendeu que manter o selo da empresa seria injusto com os produtores que atendem aos requisitos exigidos. Os advogados da União explicaram que o selo "Combustível Social" não é essencial para a exploração econômica da atividade de produção de biodiesel, já que a falta da qualificação só priva a indústria dos benefícios oferecidos pelo MDA. A PGU e a CGU sustentaram que a empresa pode vender a sua produção no leilão destinado aos produtores que não possuem o selo, sendo certo que não haveria qualquer desabastecimento do mercado.

Os advogados da União argumentaram, ainda, que no próprio processo administrativo a empresa reconhece que não cumpriu a exigência de adquirir 20% da matéria-prima oriunda da agricultura familiar. Eles demonstraram também que não houve violação aos dispositivos da Lei 9.784/99 e que a suspensão do selo não implicava em uma punição, mas na não premiação da empresa que descumpriu a política pública.

O Presidente do STJ havia deferido medida liminar para permitir que a impetrante participasse do leilão da ANP destinado aos produtores que possuem o selo, porém o relator reconsiderou a decisão. Inconformada, a empresa recorreu. No entanto, a Primeira Seção do STJ acolheu os argumentos apresentados pela AGU, já que o processo administrativo de suspensão do selo foi feito dentro da legalidade.

A Conjur/MDA atuou previamente em manifestações jurídicas no curso do procedimento administrativo e na elaboração das informações prestadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário. A PGU atuou na esfera judicial, inclusive, com a distribuição de memoriais e acompanhamento da sessão de julgamento.

A Conjur é uma unidade da Consultoria-Geral da União (CGU), que como a PGU, é um órgão da AGU.

Bárbara Nogueira
Fonte: Advocacia-Geral da União