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ANP descumpre portaria do MME para o novo leilão


Miguel Angelo Vedana - BiodieselBR - 04 jun 2012 - 00:37
anp aplausos
Se já não bastassem as mudanças nas regras sem registros, a ANP resolveu, na última sexta-feira, colocar uma alteração no edital que descumpre a Portaria 276 do MME que estabeleceu o novo modelo de leilão. Medida beneficia ADM, Amazonbio, Bionasa, Biopetro e JBS.

Um dos pontos mais elogiados desta portaria do MME foi a habilitação prévia. Com ela as usinas que não tivessem todos os requisitos para participar do leilão, sequer poderiam dar suas ofertas.  A medida visa evitar pressão artificial sobre os preços das usinas concorrentes na etapa 1, situação que já aconteceu em leilão passado. Exatamente esta habilitação prévia que a ANP extinguiu no último dia útil antes do leilão.

Em cima da hora, o novo edital, publicado na sexta (01.06), alterou o item 6.2.1, permitindo que as usinas com pendências na habilitação prévia só apresentassem os documentos depois de terminada a rodada 2 da etapa 1. O problema é que as usinas fazem suas ofertas na rodada 1 e 2, e as unidades com pendências somente entregarão os documentos faltantes depois dessas rodadas. Ou seja, o leilão corre o risco de ter usinas inabilitadas participando e dando lances, exatamente o que a portaria explicitamente queria evitar.

A determinação do MME é bem clara quanto a habilitação prévia:

Art. 7º. A classificação das ofertas, apresentadas pelos fornecedores na Etapa 1, observará as seguintes diretrizes específicas:
I - cada fornecedor interessado em participar do Leilão deverá comprovar perante a ANP, previamente, que atende aos critérios de habilitação;

O texto não deixa dúvidas de que as usinas que não comprovarem que atendem todos os critérios de habilitação não poderão participar do leilão. Mas a ANP parece ter ignorado, ou não entendido, a regra. Interpretando o que diz o inciso I do artigo 7º, vemos que o texto fala que o “interessado em participar” tem que comprovar a sua situação previamente. Dessa forma, a habilitação não pode ser feita depois que o interessado já se tornou um participante e já apresentou suas ofertas em duas rodadas. O descumprimento da portaria parece só não ser claro para a ANP.

Com essa alteração no edital, as usinas ADM, Amazonbio, Bionasa, Biopetro e JBS irão participar do leilão sem estarem habilitadas. Isso não significa que elas não serão habilitadas posteriormente, mas apenas que elas não terão essa habilitação antes de participar do leilão, como manda a portaria do MME.

Esse descumprimento por parte da ANP, além de poder causar uma pressão maior sobre o preço das usinas, pode abrir uma brecha legal para que o leilão seja questionado judicialmente. E essa possibilidade não é remota, pois quem esteve presente na apresentação do novo leilão no MME, ouviu de um produtor de biodiesel uma “ameaça” de que ainda não havia entrado na justiça contra os leilões.

Para não correr esse risco, é melhor que a agência converse com os produtores ainda não habilitados, antes de iniciar a rodada, e peça para que eles apresentem a documentação. E a agência deverá torcer para eles aceitem este pedido.

Miguel Angelo Vedana - BiodieselBR.com
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