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ANP descumpre o edital do 21º leilão de biodiesel


Miguel Angelo Vedana - BiodieselBR - 15 mar 2011 - 08:08 - Última atualização em: 07 mar 2012 - 18:42

Existe uma regra dos leilões de biodiesel que até hoje não sofreu alteração, a do limite de venda das usinas de 80% da capacidade trimestral. No edital dos pregões a diretriz continua a mesma, mas na prática a ANP resolveu fazer diferente. No leilão do mês passado o pregoeiro ofereceu para a Bio Petro um item que fez a usina ultrapassar em 300 litros o limite de 80%. É pouco, realmente é muito pouco biodiesel em um universo de 14 milhões de litros. Mas o princípio que essa concessão fere é que preocupa. E caso ela não fosse adotada, o resultado do leilão seria outro.

O pregoeiro assumiu que a Bio Petro tem capacidade de 70 mil m³ e não 69,9984 mil m³ como consta no site da ANP. A explicação do uso desse valor divergente foi fornecida pela Bio Petro. A empresa afirma que seu processo de autorização foi de 70 milhões de litros por ano, mas como a publicação da ANP no Diário Oficial da União (DOU) o volume especificado é diário, a capacidade seria de 194,4444... m³, mas foi arredondado para 194,44 m³.

Essa justificativa dada pela Bio Petro faz todo o sentido para explicar porque a autorização foi dada com um volume anual menor que solicitado. O problema é que o pregoeiro não pode deliberadamente ir contra o que diz o edital e a autorização de comercialização da empresa.

O edital é claro e repete a forma de cálculo da capacidade três vezes, nos parágrafos 7.6, 7.7 e 8.10. Em todos, ele diz que as vendas estão limitadas a “80% (oitenta por cento) de sua capacidade autorizada pela ANP, conforme informação disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, referente a um trimestre”. O texto não diz que são 80% arredondados. Até hoje todas as usinas se firmaram no alicerce do limite de 80% das capacidades para traçar suas estratégias de venda no leilão. Uma usina que tinha sua capacidade limitada em 4.998 m³ não podia vender em itens de 5.000 m³. Essa premissa sempre foi usada pelas usinas e aplicada pelo pregoeiro. Com excessão do 21º leilão.

Por outro lado, se for permitido ao pregoeiro fazer essa alteração na capacidade autorizada e publicada das usinas, a dúvida passa a ser o limite dessa alteração. O limite são 300 litros ou 0,001%? Ou o limite é 0,49%, que arredondados sem casa decimal passariam a ser 80%?

Seja qual for o limite, é preciso que todos sejam informados dessa margem extra. Usando o raciocínio do pregoeiro, a  usina da Fertibom poderia vender 24 milhões de  litros por leilão e não mais 23,9976. Essa pequena diferença poderia permitir que ela continuasse participando de itens de 5, 10 ou 15 milhões de litros ao longo do leilão que não teria conseguido se a capacidade não fosse arredondada. Com esse mesmo critério a Granol (RS) e a BSBios também teriam mais itens para participar. Se o arrendodamento for maior, mais usinas entram e toda a negociação do pregão seria diferente.

Mas como é certo que o edital não permite arredondamentos, poderíamos estar fazendo a conta errada, mas também não é esse o caso. Antes do leilão acontecer foi enviado uma questão ao pregoeiro sobre a forma de cálculo da capacidade máxima. A pergunta 9 do 21º leilão queria saber se a fórmula apresentada estava correta. A resposta dada pela ANP é que a fórmula estava correta. Veja abaixo a fórmula apresentada e dada como correta pela própria Agência, mas com os dados da Bio Petro:

Autorizações ANP de operação e comercialização: 194,44 m³/dia.
Limite de oferta trimestre 1º/04/2011 a 30/06/2011: (194,44 m³/dia x 360 dias/ano x 80%)/4 = 13.999,68 m³/trimestre.

Então a fórmula de cálculo confirmada oficialmente pela ANP para o 21º leilão diz que a Bio Petro não poderia ser chamada pelo pregoeiro para assumir mais um item de 1.000 m³, pois sua capacidade não permitia. É muito provável que a Bio Petro sequer queria esse item, mas o fez porque era obrigada pelo edital, sob o risco de perder todo o volume vendido.

Mas essa não seria a primeira vez que a ANP deixa de cumprir as regras durante um leilão de biodiesel. E com uma negociação que a cada três meses movimenta cerca de 1,5 bilhão de reais, a negociação deveria acontecer de forma muito mais transparente e com regras claras.

Miguel Angelo Vedana é diretor-executivo da BiodieselBR e faz parte do conselho editorial da revista BiodieselBR.