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Opiniões

João Batista Cardoso


BiodieselBR.com - 02 jan 2014 - 12:31 - Última atualização em: 16 mai 2014 - 12:08
Uma visão sobre os leilões de biodiesel

O mercado de biodiesel no Brasil vem se consolidando desde 2005, a partir da aprovação da lei 11.097 que estabeleceu o uso do biodiesel e cria uma série de incentivos para que esse combustível limpo e renovável fosse introduzido na matriz energética do nosso país de forma gradual e sustentável. É importante mencionar o papel da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão regulador e fiscalizador do setor, que ainda tem como função organizar e coordenar os leilões de biodiesel.

As regras do leilão através da publicação antecipada de um edital amplamente divulgado, com todas as condições do certame, como: quantidades a serem compradas, quantidade máxima que cada usina pode vender, documentação necessária para a habilitação, juntamente com o preço máximo em reais pelo qual o biodiesel poderá ser adquirido, por m3.

Vendem no leilão aquelas usinas que oferecerem o menor preço, tendo como teto o preço máximo estabelecido pela ANP. Desde a instituição dos leilões presenciais no começo de 2008, esses tem cumprido rigorosamente o objetivo de atender a toda a demanda de mistura de biodiesel prevista na lei se mostrando um mecanismo totalmente seguro e absolutamente transparente.  

Ao longo dos últimos anos, a implantação gradual da mistura de Biodiesel vem desempenhando um papel econômico extraordinário. O Programa exigiu elevados investimentos do setor privado em usinas modernas e de alta tecnologia. Gera milhares de empregos diretos e indiretos,  impostos municipais, estaduais e federais.

Dessa forma, devemos continuar evoluindo com a mistura obrigatória estabelecendo rapidamente um novo marco regulatório com B10 para até 2015 e B20 para até 2020. Antecipando em 1% ou mais, a mistura de biodiesel ao diesel mineral já a partir do segundo semestre de 2010

João Batista Cardoso - JBS