João Batista Cardoso
Uma visão sobre os leilões de biodiesel
O mercado de biodiesel no Brasil vem se consolidando desde 2005, a partir da aprovação da lei 11.097 que estabeleceu o uso do biodiesel e cria uma série de incentivos para que esse combustível limpo e renovável fosse introduzido na matriz energética do nosso país de forma gradual e sustentável. É importante mencionar o papel da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão regulador e fiscalizador do setor, que ainda tem como função organizar e coordenar os leilões de biodiesel.
As regras do leilão através da publicação antecipada de um edital amplamente divulgado, com todas as condições do certame, como: quantidades a serem compradas, quantidade máxima que cada usina pode vender, documentação necessária para a habilitação, juntamente com o preço máximo em reais pelo qual o biodiesel poderá ser adquirido, por m3.
Vendem no leilão aquelas usinas que oferecerem o menor preço, tendo como teto o preço máximo estabelecido pela ANP. Desde a instituição dos leilões presenciais no começo de 2008, esses tem cumprido rigorosamente o objetivo de atender a toda a demanda de mistura de biodiesel prevista na lei se mostrando um mecanismo totalmente seguro e absolutamente transparente.
Ao longo dos últimos anos, a implantação gradual da mistura de Biodiesel vem desempenhando um papel econômico extraordinário. O Programa exigiu elevados investimentos do setor privado em usinas modernas e de alta tecnologia. Gera milhares de empregos diretos e indiretos, impostos municipais, estaduais e federais.
Dessa forma, devemos continuar evoluindo com a mistura obrigatória estabelecendo rapidamente um novo marco regulatório com B10 para até 2015 e B20 para até 2020. Antecipando em 1% ou mais, a mistura de biodiesel ao diesel mineral já a partir do segundo semestre de 2010
João Batista Cardoso - JBS
O mercado de biodiesel no Brasil vem se consolidando desde 2005, a partir da aprovação da lei 11.097 que estabeleceu o uso do biodiesel e cria uma série de incentivos para que esse combustível limpo e renovável fosse introduzido na matriz energética do nosso país de forma gradual e sustentável. É importante mencionar o papel da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão regulador e fiscalizador do setor, que ainda tem como função organizar e coordenar os leilões de biodiesel.
As regras do leilão através da publicação antecipada de um edital amplamente divulgado, com todas as condições do certame, como: quantidades a serem compradas, quantidade máxima que cada usina pode vender, documentação necessária para a habilitação, juntamente com o preço máximo em reais pelo qual o biodiesel poderá ser adquirido, por m3.
Vendem no leilão aquelas usinas que oferecerem o menor preço, tendo como teto o preço máximo estabelecido pela ANP. Desde a instituição dos leilões presenciais no começo de 2008, esses tem cumprido rigorosamente o objetivo de atender a toda a demanda de mistura de biodiesel prevista na lei se mostrando um mecanismo totalmente seguro e absolutamente transparente.
Ao longo dos últimos anos, a implantação gradual da mistura de Biodiesel vem desempenhando um papel econômico extraordinário. O Programa exigiu elevados investimentos do setor privado em usinas modernas e de alta tecnologia. Gera milhares de empregos diretos e indiretos, impostos municipais, estaduais e federais.
Dessa forma, devemos continuar evoluindo com a mistura obrigatória estabelecendo rapidamente um novo marco regulatório com B10 para até 2015 e B20 para até 2020. Antecipando em 1% ou mais, a mistura de biodiesel ao diesel mineral já a partir do segundo semestre de 2010
João Batista Cardoso - JBS