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[Análise] As mudanças no Selo Combustível Social


BiodieselBR.com - 15 set 2008 - 11:20 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:07

Finalmente o governo vai promover novas alterações no Decreto 5297, que regulamenta o Selo Combustível Social. O Ministério do Desenvolvimento Agrário está buscando sugestões junto a usinas de biodiesel credenciadas e agricultores. O novo Decreto deverá ser publicado em outubro.

O setor reivindica alterações desse Decreto desde o ano de 2006. As alterações efetuadas pelo Decreto 6458 foram muito tímidas e insuficientes para que a agricultura familiar fosse realmente inserida na cadeia produtiva do biodiesel.

O Decreto 5297 concedia isenção de 100% do PIS/COFINS para usinas situadas apenas nas regiões Norte e Nordeste que utilizassem no mínimo 50% de óleo de mamona ou dendê produzidos pela agricultura familiar. O Decreto 6458 ampliou os benefícios das usinas concedendo a mesma isenção para qualquer óleo vegetal oriundo da agricultura familiar, mas continuou apenas para as regiões Norte e Nordeste.

O que o setor precisa são alterações nas exigências de assistência técnica ao pequeno produtor e a isenção total de PIS/COFINS para o Brasil inteiro com qualquer oleaginosa produzida pela agricultura familiar e a unificação do percentual mínimo de óleo proveniente da agricultura familiar para ter direito a isenção em todas as regiões brasileiras.

No novo decreto o governo deverá diminuir o percentual atual de exigência de óleo oriundo do pequeno agricultor, mas deverá criar uma tabela progressiva de aumento desse óleo na produção de biodiesel com isenção de tributos.

As mudanças e alterações das exigências do Dec. 5297 se tornaram obrigatórias após a divulgação oficial dos óleos empregados na produção de biodiesel. Os números mostraram que somente o óleo de soja produzido na agricultura familiar faz parte do leque de opções das usinas. Vale lembrar que esses produtores já eram produtores tradicionais no ramo de soja. Eles apenas trocaram de comprador de seu produto, deixando de vender para sua cooperativa ou multinacional e passando a comercializar a produção com uma usina de biodiesel, engordando com isso os números oficiais de pequenos agricultores inseridos no biodiesel.

Outra matéria-prima que o setor espera que seja incluída na isenção tributária é o óleo de cozinha usado. Inúmeros empresários estão fazendo contas e tentando viabilizar a transformação do óleo de cozinha usado em biodiesel. Esbarram nos altos custos operacionais de coleta, custos com limpeza e neutralização do óleo e, finalmente, em R$ 0,22 por litro de impostos federais. Os benefícios da coleta organizada do óleo de cozinha e sua transformação em biodiesel proporcionam benefícios sociais, ambientais e de saúde pública, aumentando o emprego e renda para os “catadores”.

A análise desta semana continua nas páginas:
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