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Biodiesel na Argentina: B5 será obrigatório


BiodieselBR - 08 dez 2008 - 14:11 - Última atualização em: 23 jan 2012 - 10:35

A lei 26.093, que regula a produção, comercialização e o uso sustentável de biocombustíveis no mercado interno argentino foi regulamentada pelo decreto 109, assinado em dezembro do ano passado. A legislação estabelece um regime especial para a produção e uso sustentável dos biocombustíveis. Ela definiu um percentual mínimo de mistura nos combustíveis utilizados, incentivos aos investimentos e criou um departamento responsável por regulamentar o setor. Segundo a nova norma, será obrigatório misturar ao diesel 5% de biodiesel a partir de 2010. Um cálculo aproximado indicaria que o percentual requerido equivale a um mercado interno de 800 milhões de litros de biodiesel. Caberá à autoridade do setor, também criada pela lei, tanto o cadastramento das empresas quanto estabelecer os preços a serem praticados.

Os exportadores, que precisam seguir as regras de habilitação e cumprimento das normas de qualidade definidas pela legislação, não são atendidos diretamente pela lei já que elas foram pensadas para desenvolver o mercado interno.

As principais medidas para incentivar a produção de biocombustíveis são incentivos fiscais aos investimentos e a criação por meio de lei de uma demanda interna mínima. Para ser beneficiada, a empresa precisa que seu projeto seja aprovado pela autoridade do setor, ainda em constituição. Haverá isenção dos impostos que incidem sobre os combustíveis fosseis (o óleo diesel é onerado por uma carga tributária de 40%). Existe ainda a possibilidade de devolução antecipada do IVA, Imposto sobre Valor Agregado, na compra de bens – máquinas e equipamentos - para uso industrial ou para amortização acelerada deles. O Estado pode outorgar subsídios para que o uso da mistura não represente aumento de preço nas bombas.

Nem bem havia saído do forno, a lei 26.093 já era criticada. Entre os pontos questionados está o fato de não garantir estabilidade fiscal por 15 anos, o que significa que pode haver variação dos subsídios durante o período. A questão do preço também deixou descontentes os produtores. No documento, o governo afirma que se pagará um valor que assegure um “lucro razoável” aos produtores, mas não está definido o critério que será aplicado. Segundo a indústria, a lei 26.093 tratou de estabelecer um regime de promoção para o desenvolvimento de novas tecnologias, mas a intenção não se concretizou.

Os exportadores não são diretamente beneficiados pela lei porque estão sujeitos a outras regras. Os impostos que incidem sobre os combustíveis fosseis não são aplicados à exportação. O mesmo acontece com o IVA. Os biocombustíveis exportados estão sujeitos a impostos menores que os previstos para os óleos vegetais, o que gera incentivo a essa indústria. O crescimento do setor de biodiesel também se justifica pelas retenções mais baixas aplicadas ao produto. Vender ao exterior significa ser tributado somente em 5%, menos da metade do que é aplicado ao óleo de soja.