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[Atualizada] Pequenas usinas de biodiesel terão reserva de até 10% nos leilões

Usinas de pequeno porte terão ‘prioridade’ na comercialização de até 10% do volume arrematado durante os leilões de biodiesel

BiodieselBR.com 3 min de leitura

A Presidência da República acaba de editar um decreto que contempla a um velho pleito das usinas de biodiesel de pequeno porte: elas passarão a contar com uma cota mínima nos leilões bimestrais da ANP. A determinação consta do Decreto Presidencial 9.365/2018 que foi publicado na edição de hoje (09) do Diário Oficial da União.

A Presidência da República acaba de editar um decreto que contempla a um velho pleito das usinas de biodiesel de pequeno porte: elas passarão a contar com uma cota mínima nos leilões bimestrais da ANP. A determinação consta do Decreto Presidencial 9.365/2018 que foi publicado na edição de hoje (09) do Diário Oficial da União.

O texto regulamenta um dispositivo da lei que criou a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) – Lei 13.576/2017 – cujo artigo 27º prevê o estabelecimento de “mecanismos e metas para assegurar a participação prioritária de produtores de biodiesel de pequeno porte”.

Segundo o texto publicado hoje, esses fabricantes passarão a ter prioridade na venta de uma cota entre 5% e 10% do volume total de biodiesel arrematado em cada certame. Esse volume, no entanto, ficará limitado à 70% das ofertas que as usinas qualificadas tiverem feito durante a Etapa 2 de cada certame.

Caso a oferta não seja suficiente, o limite inferior de 5% não precisará ser cumprido.

Primeiro Tercil

Na hora de definir o que são “os produtores de pequeno porte”, o texto não elege uma capacidade máxima de produção. Nos termos do decreto serão consideradas pequenas todas as unidades produtivas que compuserem o “primeiro tercil da população de produtores de biodiesel habilitados”. Traduzindo: deve-se pegar o terço das usinas habilitadas que tenham a menor capacidade instalada.

O texto também exige que as usinas elegíveis tenham Selo Combustível Social. Embora haja um certo grau de ambiguidade no texto publicado hoje, BiodieselBR.com apurou que as usinas Sem Selo deverão ser excluídas antes de calcular o tercil.

Nesse caso, se aplicadas as regras à lista das 39 usinas que foram habilitadas para o leilão de biodiesel mais recente, teríamos um total de 13 unidades beneficiadas. Descontadas A maior delas seria a PBio de Montes Claros, cuja capacidade instalada é de 152,2 milhões de litros ao ano. Em 2017, a unidade teve um faturamento superior a R$ 322,5 milhões com a venda de biodiesel.

Quando essa pauta foi inicialmente levada ao governo pela Associação de Pequenas Usinas de Biodiesel (Apub), a nota de corte proposta era de 133,2 milhões de litros – o que correspondia à mediana da capacidade produtiva àquela época.

O Ministério de Minas e Energia ainda deverá fixar normas complementares para esclarecer pontos cegos do decreto.

O texto integral do Decreto Presidencial 9.365/2018 pode ser consultado clicando aqui.

Atualização 16h50 - A reportagem de BiodieselBR.com confirmou que as usinas sem Selo Social devem ser excluídas da conta. O texto original foi ajustado para refletir essa informação.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com 

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