Ambas as fabricantes foram alvo de ações movidas pela Larco Petróleo, nas quais a empresa cobrava a regularização das entregas de biodiesel
A questão das entregas de biodiesel durante o bimestre passado foram parar nos tribunais. Segundo BiodieselBR.com apurou, pelo menos duas usinas de biodiesel – a Granol e a Binatural – foram intimadas pela Justiça a garantir a retirada de volumes de biodiesel que haviam vendido no Leilão 72.
Granol e Binatural foram responsáveis por 13,9% das vendas de biodiesel do certame que deveria ter abastecido o mercado durante maio e junho – respondendo por 141,8 dos 1.020,2 mil m³ vendidos.
De acordo com documentos aos quais BiodieselBR.com teve acesso com exclusividade, as duas empresas foram acionadas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pela Larco Petróleo. Em ambos os casos, as decisões foram favoráveis à distribuidora.
A questão das entregas de biodiesel durante o bimestre passado foram parar nos tribunais. Segundo BiodieselBR.com apurou, pelo menos duas usinas de biodiesel – a Granol e a Binatural – foram intimadas pela Justiça a garantir a retirada de volumes de biodiesel que haviam vendido no Leilão 72.
Granol e Binatural foram responsáveis por 13,9% das vendas de biodiesel do certame que deveria ter abastecido o mercado durante maio e junho – respondendo por 141,8 dos 1.020,2 mil m³ vendidos.
De acordo com documentos aos quais BiodieselBR.com teve acesso com exclusividade, as duas empresas foram acionadas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pela Larco Petróleo. Em ambos os casos, as decisões foram favoráveis à distribuidora.
Embora não seja um nome nacional, a Larco não é uma distribuidorazinha qualquer. No ano passado, a empresa de origem baiana foi a 10ª maior comercializadora de óleo diesel do país com vendas que se aproximaram dos 563 milhões de litros.
Ponto de fricção
A situação das entregas no L72 virou um ponto de fricção entre distribuidores e fabricantes de biodiesel. Distribuidores relataram dificuldades para receber todo o biocombustível que precisavam para dar conta das vendas de óleo diesel no período. Embora não neguem as dificuldades, as usinas contestam que houvesse risco de racionamento.
Em meio ao fogo cruzado, o governo não apenas acabou convocando um leilão complementar como, também, baixou a mistura obrigatória de 12% para 10% entre os dias 16 a 21 de junho.
Granol
A primeira das duas ações movidas pela Larco foi contra a Granol. Segundo o resumo do caso feito pela juíza Andrea de Almeida Quintela da Silva, a distribuidora acusava a fabricantes de biodiesel de estar “descumprindo os agendamentos” marcados para a entrega do biodiesel vendido no L72 “sem qualquer justificativa prévia”.
Embora não detalhe a dimensão do problema em seu relato – não há menção ao volume de biodiesel que a Granol estaria retendo –, a juíza informa que os problemas com as entregas começaram antes do dia 12 de junho. Nessa data, a Larco registrou uma reclamação contra a Granol junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A Granol é dona de três fábricas de biodiesel: Anápolis (GO), Cachoeira do Sul (RS) e Porto Nacional (TO). Duas delas – Anápolis e Porto Nacional – venderam 114,8 milhões de litros de biodiesel no L72. A empresa pode faturar até 321,1 milhões com o negócio
No caso da disputa com a Granol, a liminar obtida pela Larco determinava que usina garantisse “a retirada da integralidade do volume de biodiesel” adquirido pela distribuidora no L72 sob pena do pagamento de uma multa equivalente a 15% do valor comprado pela distribuidora baiana.
Contatada, a Granol informou que a “liminar foi integralmente cumprida” e que, por esse motivo, a Larco havia confirmado a intenção de encerrar a ação. De acordo com o presidente da Granol, Juan Diego Ferrés, a empresa cumpriu integralmente os contratos tanto do Leilão 72 quanto do leilão de estoque correspondente. “Fizemos questão de não vender [no leilão complementar] para evitar a ‘contaminação’ da suposição de que teríamos reduzido as entregas no L72”, disse o empresário acrescentando que a Granol garantiu entregas acima dos 80% determinados pelo contrato do L72.
Binatural
Já a decisão sobre a ação movida contra a Binatural oferece uma visão um pouco mais clara do tamanho do problema. De acordo com a sentença assinada pelo juiz Diogo Barros Boechat, a fabricante vendeu 2,78 milhões de litros à Larco – cerca de 10% de tudo o que foi negociado no L72 pela fabricante.
A usina de Formosa (GO) ofertou – e vendeu – 27 milhões de litros no leilão. O volume corresponde a 100% da oferta que havia sido feita pela empresa. As entregas desse volume poderiam render R$ 74,6 milhões em faturamento.
A narrativa do caso no texto da liminar informa que as entregas ocorreram normalmente até que a marca de 82% – 2,31 milhões de litros – tivesse sido atingida quando a Binatural informou à distribuidora que por “problemas operacionais” passaria a bloquear o agendamento novos carregamentos de biodiesel.
Apesar dessa alegação, a Binatural ainda vendeu 4 milhões de litros de biodiesel no Leilão 74. O leilão teve que ser convocado às pressas pela ANP para reforçar as entregas no final de do mês junho justamente para cobrir as faltas de entrega.
No L74, a empresa recebeu uma média de R$ 4.022,35 por cada m³ de biodiesel vendido, quase 45,5% acima do valor que receberia pelo biodiesel vendido no L72 que foi de R$ 2.764,67.
Pela decisão judicial, a Binatural ficou obrigada a entregar integralmente o biodiesel vendido à Larco no L72 sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Apesar desse resultado favorável à Larco, a Binatural informou que só citada formalmente no dia 01 de julho. “Como essa decisão chegou após o prazo concedido e já com o leilão encerrado, nada pôde ser feito”, informou a empresa por meio de nota encaminhada à BiodieselBR.com por seu Departamento Judicial. Também foi informado que a empresa entregou o equivalente a 84% do volume contratado superando a exigência do edital. “A Binatural entende categoricamente ter cumprido rigorosamente com todas as exigências do certame”, prossegue a nota.
Sem ilegalidade
Em função das incertezas causadas pela epidemia do coronavírus sobre o mercado de combustíveis, a ANP flexibilizou as regras de entregas no L72. Ao invés de exigir que as distribuidoras retirassem 95% do biodiesel comprado e as usinas entregassem pelo menos 90%, a exigência para ambas as partes foi reduzida para 80%.
Em outras palavras, a Binatural cumpriu a regra que estava valendo no L72. Tanto que ontem (08) a empresa obteve uma sentença do TJ do Rio de Janeiro suspendendo a liminar anterior.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com