[Atualizado] Câmara aprova PL que torna crime descumprimento de meta do RenovaBio
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (30) o Projeto de Lei 3.149/2020 que propõe uma série de mudanças nas regras do RenovaBio. Incluindo punições mais duras para as distribuidoras que deixarem de cumprir suas metas de descarbonização. A versão aprovada foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Benes Leocádio (União/RN). O texto agora segue para avaliação do Senado.
Pelo texto aprovado, o não cumprimento da meta passa as ser crime ambiental e pode sujeitar os responsáveis a penas que vão de 1 a 3 anos de prisão. Além disso, o valor máximo das multas previstas foi multiplicado por 10 – de R$ 50 para até 500 milhões.
O objetivo do RenovaBio é reduzir a intensidade de carbono dos combustíveis consumidos no Brasil. O programa instituído em 2017 obriga as distribuidoras a abaterem parte de suas emissões de gases do efeito estufa (GEEs) por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBios) emitidos por produtores de biocombustíveis.
Cada CBio equivale a uma tonelada de gás carbônico cuja emissão tenha sido evitada.
No último ciclo do RenovaBio – que se encerrou em abril passado – 55 empresas deixaram de cumprir suas metas. No total, elas deixaram de aposentar 7,8 milhões de CBios.
Muitas dessas empresas vêm questionando a cobrança na Justiça.
Mistura de biodiesel
O PL também torna mais rígida a fiscalização sobre a mistura obrigatória de biodiesel.
Um dispositivo no texto aprovado obriga que as distribuidoras comprovem mensalmente que têm acesso ao volume de biodiesel suficiente – seja por meio de contratos de fornecimento ou de estoques – para garantir sas vendas de óleo diesel B; sob o risco de terem bloqueado o direito a comprar diesel mineral de refinarias nacionais e/ou de importadores.
Essa mudança retoma um mecanismo de fiscalização do mercado de biodiesel que existia nos tempos dos leilões públicos.
Redistribuição
O endurecimento das regras para as distribuidoras não é o único foco do PL aprovado. O projeto de autoria do deputado federal Efraim Filho (MDB/PB) tem como foco a distribuição das receitas geradas pela venda dos CBios entre usinas e produtores independentes de biomassa.
De acordo com o texto aprovado, os produtores de biomassa deverão ficar com, no mínimo, 60% da renda auferida. Produtores que entregarem seus dados primários de produção – informações que podem ser usadas para calcular de forma mais precisa as emissões de GEEs dos biocombustíveis – poderão ainda receber um bônus sobre o volume adicional de CBios que vier a ser gerada.
Atualização às 15h00 - O texto original foi atualizado para inclir a informação sobre a regra que bloqueia a compra de diesel mineral por distribuidoras que não consigam comprovar ter volume de biodiesel suficiente para cumprirem a mistura obrigatória.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
Com informações da Agência Câmara e Estadão Conteúdo