Obrigatoriedade para fabricantes de biodiesel, diesel verde e SAF vai entrar em vigor a partir de 2028
A partir de janeiro de 2028, todo o biodiesel fabricado no país terá que conter, pelo menos, 1% de óleos e gorduras residuais (OGRs). A nova exigência consta de uma portaria conjunta dos ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) que foi publicada na edição de hoje (13) do Diário Oficial.
Embora ainda não exista um mercado estabelecido de diesel verde e de combustível sustentável de aviação (SAF), as regras também afetarão esses dois biocombustíveis – desde que eles sejam fabricados a partir de óleos e gorduras. A ANP vai monitorar o cumprimento da regra.
De forma resumida, 1% da matéria-prima usada por esses 3 segmentos terá que vir de fontes residuais. Fabricantes que controlem mais de uma unidade produtiva poderão considerar as matérias-primas de forma agregada e, também, transferir os volumes excedentes de um ano para o outro.
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