Alteração que abriria o mercado brasileiro para importações estava pautada para ser debatida nessa quinta-feira
Não foi desta vez. A diretoria colegiada da ANP havia pautado para sua reunião de hoje (26) a votação que poderia liberar as importações de biodiesel. O processe, no entanto, teve sua discussão paralisada em função de um pedido de vistas apresentado pelo diretor Fernando Moura.
“Com o intuito de aprofundar um pouco mais o entendimento dessa matéria”, justificou Moura.
A abertura do mercado nacional de biodiesel às importações era prevista para acontecer na virada de 2022 para 2023 em atendimento a um dispositivo que consta da Resolução 14/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Não foi desta vez. A diretoria colegiada da ANP havia pautado para sua reunião de hoje (26) a votação que poderia liberar as importações de biodiesel. O processe, no entanto, teve sua discussão paralisada em função de um pedido de vistas apresentado pelo diretor Fernando Moura.
“Com o intuito de aprofundar um pouco mais o entendimento dessa matéria”, justificou Moura.
A abertura do mercado nacional de biodiesel às importações era prevista para acontecer na virada de 2022 para 2023 em atendimento a um dispositivo que consta da Resolução 14/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Cerca de um ano atrás, ANP chegou a realizar o processo de consulta pública exigido por lei para poder modificar o regramento do setor.
Contudo, a agência reguladora nunca chegou a publicar o resultado desse processo.
A abertura do mercado para importações não agrada os produtores nacionais que tem feito pressão sobre a ANP pedindo maiores estudos sobre o impacto da medida.
Mudança pequena
Para liberar as importações, tudo o que a ANP teria que fazer seria modificar o texto da Resolução 777/2019 que regula o comércio exterior de biocombustíveis, de petróleo e derivados e de derivados do gás natural.
Hoje a resolução só permite a importação de biodiesel para consumo do próprio e para projetos de uso experimental devidamente autorizados pela ANP. Segundo a minuta que a agência colocou em consulta, passaria a ser permitido também a importação para “fins de atendimento do percentual de mistura obrigatória”.
Um outro dispositivo que consta da Resolução 857/2021 que implementou o sistema de comercialização de biodiesel que substituiu os leilões públicos a partir de 2022 autorizava a agência a permitir “em caráter excepcional” a importação do produto. Essa permissão, no entanto, era restrita para o ano de 2022. Uma análise mais completa sobre esse assunto foi publicada por BiodieselBR.com no começo de agosto, com o título “CNPE não liberou, e sim proibiu a importação de biodiesel a partir de 2023”.
Dessa forma, sem uma nova decisão o uso de biodiesel importado pelas distribuidoras de combustíveis para o cumprimento da mistura obrigatória continua estritamente proibido.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com