O setor passa a contar com novas regras para situações de uso experimental e específico de biodiesel. A ANP publicou na edição do Diário Oficial da União publicada nesta sexta-feira (29) a Resolução 34/2016 que traz as novas regulações substituindo as antigas Resoluções 18/2007 e 02/2008.
O setor passa a contar com novas regras para situações de uso experimental e específico de biodiesel. A ANP publicou na edição do Diário Oficial da União publicada nesta sexta-feira (29) a Resolução 34/2016 que traz as novas regulações substituindo as antigas Resoluções 18/2007 e 02/2008.
O processo de consulta para a elaboração do novo texto havia sido aberto no final do mês de janeiro e a audiência pública que debateu as sugestões encaminhadas pelas partes interessadas aconteceu no último dia 04 de março.
A principal razão de ser desse novo texto são as exigências para o uso experimental e específico com o mercado autorizativo que foi criado pelo Conselho Nacional de Política Energética em outubro passado. Segundo a nova resolução, ficam obrigados a pedir autorização prévia para a agência qualquer projeto que preveja o uso de biodiesel puro e/ou misturas em proporção superior aos casos permitidos pela CNPE cujo consumo mensal ultrapasse os 10 mil litros.
Além dessa dispensa para projetos de volume menor, também estão dispensados da exigência de uma licença prévia: eventos que queiram usar misturas maiores de biodiesel – seja na geração de energia, seja em frotas –, bem como em testes que contem com a chancela do governo federal.
Essa última provisão deverá desburocratizar o programa oficial de testes de motores determinado pela 13.263/2016. O programa deverá ser realizado ao longo dos próximos três anos para validar do uso de misturas até o B15.
Experimental x Específico
Segundo a resolução, um projeto experimental é apenas temporário – a regra, no entanto, não estabelece limite para o número de vezes que a autorização pode ser prorrogada. O processo também exige que o interessado nesse tipo de projeto apresente à ANP um plano de trabalho detalhando os prazos e os testes de emissões e desempenho dos motores e veículos que serão utilizados.
Já o uso especifico pode ser permanente. No entanto ele exige que os interessados nesse tipo de uso tenham concluído pelo menos uma rodada de uso experimental bem-sucedida e obtenha declaração de garantia do fabricante dos motores.
Nesses dois casos, o biodiesel poderá ser adquirido fora do sistema oficial de leilões de biodiesel. Em casos onde vá ser usado biodiesel puro, a compra poderá ser feita direto do fabricante.
Uma cópia da Resolução 34/2016 pode ser consultada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
O setor passa a contar com novas regras para situações de uso experimental e específico de biodiesel. A ANP publicou na edição do Diário Oficial da União publicada nesta sexta-feira (29) a Resolução 34/2016 que traz as novas regulações substituindo as antigas Resoluções 18/2007 e 02/2008.
O processo de consulta para a elaboração do novo texto havia sido aberto no final do mês de janeiro e a audiência pública que debateu as sugestões encaminhadas pelas partes interessadas aconteceu no último dia 04 de março.
A principal razão de ser desse novo texto são as exigências para o uso experimental e específico com o mercado autorizativo que foi criado pelo Conselho Nacional de Política Energética em outubro passado. Segundo a nova resolução, ficam obrigados a pedir autorização prévia para a agência qualquer projeto que preveja o uso de biodiesel puro e/ou misturas em proporção superior aos casos permitidos pela CNPE cujo consumo mensal ultrapasse os 10 mil litros.
Além dessa dispensa para projetos de volume menor, também estão dispensados da exigência de uma licença prévia: eventos que queiram usar misturas maiores de biodiesel – seja na geração de energia, seja em frotas –, bem como em testes que contem com a chancela do governo federal.
Essa última provisão deverá desburocratizar o programa oficial de testes de motores determinado pela 13.263/2016. O programa deverá ser realizado ao longo dos próximos três anos para validar do uso de misturas até o B15.
Experimental x Específico
Segundo a resolução, um projeto experimental é apenas temporário – a regra, no entanto, não estabelece limite para o número de vezes que a autorização pode ser prorrogada. O processo também exige que o interessado nesse tipo de projeto apresente à ANP um plano de trabalho detalhando os prazos e os testes de emissões e desempenho dos motores e veículos que serão utilizados.
Já o uso especifico pode ser permanente. No entanto ele exige que os interessados nesse tipo de uso tenham concluído pelo menos uma rodada de uso experimental bem-sucedida e obtenha declaração de garantia do fabricante dos motores.
Nesses dois casos, o biodiesel poderá ser adquirido fora do sistema oficial de leilões de biodiesel. Em casos onde vá ser usado biodiesel puro, a compra poderá ser feita direto do fabricante.
Uma cópia da Resolução 34/2016 pode ser consultada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com