Passados quase três meses desde que a Lei 13.263/2016 foi sancionada, um de seus principais dispositivos acaba de sair do papel. O Ministério de Minas e Energia publicou hoje (20) a Portaria 262/2016 criando o Grupo de Trabalho que ficará encarregado de conduzir o programa de testes de motores diesel para validar o uso de misturas superiores ao B7.
Passados quase três meses desde que a Lei 13.263/2016 foi sancionada, um de seus principais dispositivos acaba de sair do papel. O Ministério de Minas e Energia publicou hoje (20) a Portaria 262/2016 criando o Grupo de Trabalho que ficará encarregado de conduzir o programa de testes de motores diesel para validar o uso de misturas superiores ao B7.
Os aumentos de mistura previstos na lei – B8 em 2017, B9 em 2018 e B10 em 2019 – estão condicionados a realização desses testes. Este GT que terá até março do ano que vem para conduzir um programa oficial de testes e ensaios com motores capazes de demostrar se a adição de biodiesel até o percentual de 10% não provoca efeitos nocivos aos motores. Fora isso, o GT também terá 36 meses para testar a segurança do uso até do B15. Embora a Lei 113.263 não chegue a obrigar o uso do B15, ela concede ao Conselho Nacional de Política Energética a autoridade para determinar novos aumentos da mistura até esse teto.
A Portaria 262 estabelece como prazos máximos para a publicação dos resultados do GT os dias 23 de março de 2017 e 23 de março de 2019 – para os testes com, respectivamente, B10 e B15.
O grupo será coordenado pelo MME e será composto por um total de 14 entidades dos setores entre ministérios, ANP, IBAMA e órgãos representantes dos fabricantes de peças, máquinas, automóveis e fabricantes de biocombustíveis.
Veja aqui a lista completa:
I - Ministério de Minas e Energia (coordenação);
II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Meio Ambiente;
VI - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
VII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
VIII - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea); IX - Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças);
X - Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA);
XI - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq);
XII - Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove);
XIII - Associação dos Produtores de Biodiesel do Brasil (Aprobio);
XIV - União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio).
O documento publicado no DOU de hoje pode ser acessado clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
Passados quase três meses desde que a Lei 13.263/2016 foi sancionada, um de seus principais dispositivos acaba de sair do papel. O Ministério de Minas e Energia publicou hoje (20) a Portaria 262/2016 criando o Grupo de Trabalho que ficará encarregado de conduzir o programa de testes de motores diesel para validar o uso de misturas superiores ao B7.
Os aumentos de mistura previstos na lei – B8 em 2017, B9 em 2018 e B10 em 2019 – estão condicionados a realização desses testes. Este GT que terá até março do ano que vem para conduzir um programa oficial de testes e ensaios com motores capazes de demostrar se a adição de biodiesel até o percentual de 10% não provoca efeitos nocivos aos motores. Fora isso, o GT também terá 36 meses para testar a segurança do uso até do B15. Embora a Lei 113.263 não chegue a obrigar o uso do B15, ela concede ao Conselho Nacional de Política Energética a autoridade para determinar novos aumentos da mistura até esse teto.
A Portaria 262 estabelece como prazos máximos para a publicação dos resultados do GT os dias 23 de março de 2017 e 23 de março de 2019 – para os testes com, respectivamente, B10 e B15.
O grupo será coordenado pelo MME e será composto por um total de 14 entidades dos setores entre ministérios, ANP, IBAMA e órgãos representantes dos fabricantes de peças, máquinas, automóveis e fabricantes de biocombustíveis.
Veja aqui a lista completa:
I - Ministério de Minas e Energia (coordenação);
II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Meio Ambiente;
VI - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
VII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
VIII - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea); IX - Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças);
X - Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA);
XI - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq);
XII - Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove);
XIII - Associação dos Produtores de Biodiesel do Brasil (Aprobio);
XIV - União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio).
O documento publicado no DOU de hoje pode ser acessado clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com