Agência atualizou parte do estoque regulatório relacionado ao biodiesel ao longo da semana passada
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) esteve bastante ocupada atualizando o estoque regulatório relacionado ao biodiesel. Ao longo da semana passada, foram publicadas ao menos quatro resoluções que podem ter impacto sobre o setor embora, dificilmente, alguma delas deva mudar de forma mais significativa o equilíbrio do mercado.
Foram atualizadas as regras sobre: uso experimental e específico de biodiesel; a especificação de misturas maiores que a obrigatória – até o limite de 30% – em iniciativas de uso voluntário; o diesel para uso não rodoviário (S1800); o diesel para uso aquaviário
A nova resolução sobre a especificação de misturas superiores ao mandato em iniciativas de uso autorizativo consolida um regramento que, antes, estava espalhado em outros três resoluções – 30/2016, 739/2018 e parte da 828/2020 – e atualizada a tabela com as especificações esperadas.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) esteve bastante ocupada atualizando o estoque regulatório relacionado ao biodiesel. Ao longo da semana passada, foram publicadas ao menos quatro resoluções que podem ter impacto sobre o setor embora, dificilmente, alguma delas deva mudar de forma mais significativa o equilíbrio do mercado.
Foram atualizadas as regras sobre: uso experimental e específico de biodiesel; a especificação de misturas maiores que a obrigatória – até o limite de 30% – em iniciativas de uso voluntário; o diesel para uso não rodoviário (S1800); o diesel para uso aquaviário
A nova resolução sobre a especificação de misturas superiores ao mandato em iniciativas de uso autorizativo consolida um regramento que, antes, estava espalhado em outros três resoluções – 30/2016, 739/2018 e parte da 828/2020 – e atualizada a tabela com as especificações esperadas.
Além disso foram removidos os dispositivos que obrigavam que o biodiesel usado para a formulação de misturas superiores à obrigatória fosse comprado nos leilões bimestrais da ANP. Com a descontinuação dos leilões no começo deste ano, os regramentos estavam desatualizados.
Não rodoviário
Também foram atualizadas as regras sobre a especificação do diesel não rodoviário (S1800) que ainda é usado em ferrovias, operações de mineração e termelétricas.
Os volumes nesse segmento são pequenos. No ano passado, as vendas de diesel S1800 responderam por apenas 0,4% do total vendido no país com menos de 256,5 mil m³ comercializados.
Outro combustível minoritário que teve o regramento reorganizado pela ANP foi o diesel de uso aquaviário que, no ano passado, corresponde a 1,6% da demanda brasileira.
Atualmente esse é o único tipo de diesel vendido no Brasil isento da adição obrigatória de biodiesel. A nova resolução manteve a dispensa e a sinalização de que a mistura pode passar a ser obrigatória quando “as condições técnico-operacionais para uso seguro da mistura estiverem estabelecidas”.
Veja as novas resoluções sobre:
Diesel Não Rodoviário
Diesel Aquaviário
Uso Experimental e Específico
Uso de Misturas Autorizativas
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com