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Regulação

ANP aprova regulamento de novo modelo para venda de biodiesel


BiodieselBR.com - 29 out 2021 - 08:42 - Última atualização em: 29 out 2021 - 10:51

A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (28/10), a resolução que regulamenta o novo modelo de comercialização de biodiesel. O sistema entrará em operação em 2022 em substituição aos leilões públicos, para atendimento do percentual de mistura obrigatória ao diesel de origem fóssil.

O novo modelo prevê a compra de biodiesel pelas distribuidoras diretamente dos produtores. A meta volumétrica compulsória individual de contratação será de 80% do comercializado no mesmo bimestre do ano anterior.

No caso das distribuidoras, a meta será sobre o volume de biodiesel proporcional às suas vendas de óleo diesel B – já com a mistura de biodiesel, vendido das distribuidoras aos revendedores. Para produtores, a meta é sobre o biodiesel vendido, explicou a ANP.

Segundo a agência, essa métrica de contratação prévia "tem como objetivo gerar a previsibilidade necessária para o abastecimento nacional, enquanto a existência do volume remanescente pretende garantir flexibilidade ao mercado e permitir que os volumes acima da meta mínima possam ser comercializados entre distribuidores e produtores de biodiesel por qualquer outra forma, como mercado à vista, spot, comercialização em bolsa, etc".

A minuta de resolução eliminou a vedação de comercialização de biodiesel entre produtores e abrindo a possibilidade de autorização excepcional, por parte da ANP, para importação de biodiesel em 2022.

Como o formato de comercialização entrará em vigor até 1º de janeiro do ano que vem, o SRD-Biodiesel, novo sistema para envio dos dados, estará disponível para os agentes da cadeia nas próximas semanas, informou a agência.

A Resolução ANP 857/2021 que fixa as regras do novo modelo de comercialização de biodiesel pode ser acessada clicando aqui.

Rafael Walendorff – Valor Econômico

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