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Política

Para equipe de Guedes, ‘bolsa caminhoneiro’ é alternativa


Valor Econômico - 27 mai 2022 - 10:14

Na queda de braço com Estados e com o Congresso em torno do preço dos combustíveis, o Ministério da Economia considera factível a criação de uma “bolsa caminhoneiro” para subsidiar o diesel da categoria.

A estimativa da equipe econômica de Jair Bolsonaro é que seria possível implantar esse benefício, com custo de R$ 1,5 bilhão ainda neste ano, bem como um auxílio para motoristas de táxis e aplicativos.

Para auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia), trata-se de um “seguro barato” para proteger a economia brasileira contra eventual greve dos caminhoneiros, como aconteceu em 2018, e de solução menos ruim do que uma conta de estabilização dos combustíveis, na linha do que tem sido defendido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Pacheco sugere que os dividendos da Petrobras sejam usados em um fundo de estabilização para diminuir a volatilidade do preço de combustíveis. A União está recebendo R$ 14 bilhões da estatal - dos R$ 48,5 bilhões aprovados para transferência ao conjunto de acionistas - referentes apenas ao lucro do primeiro trimestre.

Assessores do ministro da Economia, no entanto, avaliam que colocar esse dinheiro em um fundo e usá-lo para aliviar o valor dos combustíveis nas bombas poderia incorrer em problemas com o teto de gastos.

Por isso, de acordo com esses interlocutores de Paulo Guedes, o “bolsa caminhoneiro” e o auxílio para profissionais do transporte urbano seria uma ideia mais palatável. Eles celebraram também o texto final do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira.

O projeto aprovado fixa um teto de 17% para a alíquota de ICMS cobrada sobre itens essenciais, como gasolina e diesel, energia elétrica, gás natural, querosene de aviação.

O relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), incluiu no texto uma demanda do governo para tornar impositivo o cumprimento da regra de transição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre diesel que buscava uma redução de R$ 0,30 por litro nos postos.

A mudança na forma de cálculo do ICMS foi sancionada por Bolsonaro em março. O projeto estabelecia um valor único por litro de combustível (alíquota “ad rem”). Atualmente é cobrado um percentual sobre os valores (alíquota “ad valorem”). Com isso, a arrecadação dos Estados também crescia em momentos de alta do dólar ou do barril de petróleo no mercado internacional.

No entanto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tornou inócua a mudança imposta pela nova lei. Os secretários estaduais de Fazenda costuraram uma alíquota máxima com “fatores de equalização” individuais para cada um dos Estados. Na prática, eles puderam manter a cobrança nos mesmos níveis anteriores.

A discussão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O PLP 18/22, que ainda depende de análise do Senado para seguir a sanção presidencial, anteciparia uma definição ao estabelecer “impositividade” da nova forma de cálculo do ICMS.

Daniel Rittner – Valor Econômico