PUBLICIDADE
CREMER2024 CREMER2024
Política

Contra o B10, advogados entram com ação popular colocando Bolsonaro e Bento Albuquerque como réus


BiodieselBR.com - 12 jan 2022 - 11:11 - Última atualização em: 12 jan 2022 - 15:02

O risco de judicialização da redução da mistura de biodiesel não existe mais. Agora se tornou fato concreto. Na última sexta-feira uma ação popular foi impetrada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul para que seja sustada a decisão do CNPE que reduziu o percentual de mistura de biodiesel em 2022. Os autores são os advogados Lucas Ferreira Martins e Paulo Henrique da Costa Nagelstein.

Caso tenha sucesso em todos seus pedidos, o B13 voltaria imediatamente e o B14 começaria em março deste ano. Para isso a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro teria que conceder a liminar solicitada pelos autores. Como réus da ação popular estão: o Presidente da República, Jair Bolsonaro; o ministro de Minas e Energias, Bento Albuquerque e a União.

A ação popular cabe nesse caso, segundo os autores, porque a redução da mistura de biodiesel trata-se de “ato lesivo (ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural), o que pode ser identificado também por sua ilegalidade (por violação de lei, regulamento ou outro ato normativo)”. A estimativa dos advogados é que a lesão ao patrimônio público tem o valor de R$ 540 milhões, referente apenas a perda de arrecadação tributária, deixando de fora a estimativa financeira das lesões ao meio ambiente e à moralidade administrativa por entenderem serem impossíveis de calcular.

Os documentos da reunião do CNPE deixam bem claro que o único motivo para redução da mistura de biodiesel considerado pelo governo foi o impacto no preço do diesel. A lógica é que com a redução o diesel ficaria mais barato do que se o percentual e os incrementos fossem mantidos. A lei 13.033 diz em seu parágrafo único que “O Conselho Nacional de Política Energética - CNPE poderá, a qualquer tempo, por motivo justificado de interesse público, reduzir esse percentual para até 6% (seis por cento), restabelecendo-o por ocasião da normalização das condições que motivaram a redução do percentual.”

Para Lucas Martins a redução da mistura não pode ser ponderada apenas pelo aspecto de preço. “A questão ambiental é a mais importante e não foi analisada”, explica Martins. Os efeitos econômicos em toda a cadeia de soja, com impactos no preço de ração e carnes também não foram analisados. “Não se pode tomar uma decisão como essa fazendo um recorte de um cenário muito maior” diz indignado o advogado.

O processo se encontra nesse momento concluso com a juíza para a decisão da medida liminar solicitada. “Estivemos ontem a tarde com a juíza e o cenário mais provável é que a União seja ouvida no processo antes de uma decisão sobre a liminar seja tomada. Algo muito natural em um processo dessa importância” esclarece Martins. Segundo ele todos os esforços são para a obtenção de uma liminar favorável, já que uma decisão favorável daqui 5 anos seria inócua.

O advogado também disse que a decisão de entrar com a ação aconteceu porque eles entenderam que seria muito improvável que uma usina ou associação tomasse essa medida.

Miguel Angelo Vedana – BiodieselBR.com