ANP ignora prazo de edital do Leilão 71
Tem algo que venho dizendo há muitos anos e que, tendo em vista todos os acontecimentos do último leilão, vale a pena ressaltar: os prazos dos editais em leilões de biodiesel só valem quando a ANP quer.
Se querem deixar uma usina de fora por envio de documento fora do prazo, aplicam o edital. Mas se querem incluir uma usina que enviou documento fora do prazo, aplicam o item 12.10 do edital, que diz que as normas devem ser sempre interpretadas para ampliar a disputa.
Quando o prazo é da usina, ele é improrrogável. Quando o prazo é da agência, flexível. Se a usina pede o adiamento de uma etapa porque a ANP dificultou o processo de apresentação da proposta, isso não é possível. E, depois de finalizado o leilão, se a justiça manda incluir uma usina, a agência dá de ombros e cancela o certame por completo, penalizando todo um setor por um erro seu.
Mas, por que dizer tudo isso de novo? Porque o leilão foi impugnado. Nada menos que 12 usinas pediram impugnação do leilão no prazo estabelecido pelo edital e até agora a ANP não apresentou uma resposta. Segundo o ignorado item 7.2 do edital, a agência tem até 24 horas para decidir sobre a impugnação e publicar a decisão em seu site. Já se passaram mais de 168 horas e nenhuma decisão foi publicada.
O que vai acontecer com a agência por não respeitar o prazo? Nada. Nenhuma usina vai apontar o dedo para ela ou mesmo entrar na justiça pedindo que ela se manifeste no prazo. Mas é preciso registrar esses momentos para reforçar a falta de cuidado da ANP com os leilões de biodiesel.
Miguel Angelo Vedana – BiodieselBR.com