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Leilões de biodiesel

ANP considera impugnação do L71 válida, mas sem tempo de mudar leilão


BiodieselBR.com - 29 jan 2020 - 20:19 - Última atualização em: 30 jan 2020 - 10:18

Como diz o ditado: antes tarde do que nunca. Nessa quarta-feira (29), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) finalmente deu um retorno para ao pedido de impugnação do 71º Leilão de Biodiesel (L71) que havia sido apresentado por um grupo de 12 fabricantes de biodiesel. A resposta chega com um atraso de 18 dias.

Segundo o item 7.2 dos editais dos leilões de biodiesel, o pregoeiro responsável pela condução do processo deveria ter decidido sobre a impugnação do certame num prazo de 24 horas depois da manifestação das usinas. O relatório, no entanto, só foi finalizado na manhã de hoje, mais de 18 dias depois de esgotado o prazo regulamentar. Nenhuma explicação pelo descumprimento do edital foi apresentada pelo pregoeiro.

Vitória moral

Embora negue o pedido das usinas com base no “risco de desabastecimento que pode ser ocasionado com a interrupção do leilão”; o relatório, no fim das contas, dá razão às reclamações dos fabricantes.

Em resumo, os produtores se queixam que, passados mais de um ano em meio desde a publicação da Portaria 311/2018 pelo Ministério de Minas e Energia (MME), a ANP ainda não implementou a rodada especial nos leilões que asseguraria que, pelo menos, 5% do total arrematado pelas distribuidoras fosse comprado de usinas de pequeno porte detentoras do Selo Combustível Social.

Além da portaria do MME, a prioridade para usinas de menor porte também é garantida pela Lei 13.576/2017 e pelo Decreto 9.365/2018.

De acordo com o relatório, a responsabilidade da demora cabe à Petrobras que ainda não implementou as adaptações necessárias na plataforma Petronect para que a Etapa 3 do processo possa ser desdobrada em Fase A exclusiva para usinas de menor porte e Fase B aberta a todas as unidades produtoras.

Em nota encaminhada ao pregoeiro, a Procuradoria-Geral qualifica como “injustificável” a demora da Petrobras. “Tal situação demonstra desídia e relutância por parte da referida sociedade de economia mista [Petrobras] em adaptar seu sistema às regras em vigor”, diz em trecho citada no relatório.

Em sua manifestação da Procuradoria-Geral também recomenda que a Petrobras seja intimada pela ANP a adaptar a plataforma de leilões no prazo mais rápido possível e que, nesse meio tempo, a Etapa 3 dos futuros leilões seja “realizada por meio alternativo ao sistema Petronect”.

Uma cópia do relatório publicado pela ANP pode ser acessada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com