Maranhão revoga decreto que ignorava decisões do Confaz sobre ICMS do diesel
Durou pouco, mas fez bastante barulho. O governo do Maranhão acaba de revogar o Decreto 39.315/2024 que havia enquadrado o óleo diesel – nacional e/ou importado – entre os produtos beneficiados com diferimento do ICMS. Publicado apenas três dias atrás, o texto passava por cima de um entendimento que havia sido pacificado pelos representantes dos fiscos estaduais e do Distrito Federal por meio dos dois convênios que haviam sido publicados pelo Confaz – Convenho 20/2024 e Convênio 21/2024.
Em seu conjunto, esses dois convênios deveriam impedir a repetição do que o governo do Amapá havia feito em abril de 2023 ao incluir importadores de diesel dentro de um regime especial de procedimentos fiscais que reduzia para 4% e adiava em 60 dias o pagamento do ICMS devido pelas importadoras de diesel.
Desde 2022, o Brasil adota o regime monofásico para a tributação do diesel o que unificou as alíquotas de ICMS em R$ 1.063,50 por m³ a serem pagos no ato pelos fabricantes e importadores do combustível.
“Era algo que já estava pacificado entre as Secretarias da Fazenda, mas como esse decreto veio diretamente do Executivo, não está sujeito às decisões do Confaz”, explica Carlo Rodrigo Faccio, diretor do Instituto Combustível Legal (ICL) informando que o diferimento concedido pelo Maranhão autoriza os importadores a adiarem o recolhimento do ICMS até a venda do produto o que reabre brechas para esquemas de sonegação que já haviam sido sanadas.