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Maranhão revoga decreto que ignorava decisões do Confaz sobre ICMS do diesel

Convênios editados em abril haviam pacificado a questão da cobrança de ICMS sobre diesel importado

BiodieselBR.com 5 min de leitura

Durou pouco, mas fez bastante barulho. O governo do Maranhão acaba de revogar o Decreto 39.315/2024 que havia enquadrado o óleo diesel – nacional e/ou importado – entre os produtos beneficiados com diferimento do ICMS. Publicado apenas três dias atrás, o texto passava por cima de um entendimento que havia sido pacificado pelos representantes dos fiscos estaduais e do Distrito Federal por meio dos dois convênios que haviam sido publicados pelo Confaz – Convenho 20/2024 e Convênio 21/2024.

Em seu conjunto, esses dois convênios deveriam impedir a repetição do que o governo do Amapá havia feito em abril de 2023 ao incluir importadores de diesel dentro de um regime especial de procedimentos fiscais que reduzia para 4% e adiava em 60 dias o pagamento do ICMS devido pelas importadoras de diesel.

Desde 2022, o Brasil adota o regime monofásico para a tributação do diesel o que unificou as alíquotas de ICMS em R$ 1.063,50 por m³ a serem pagos no ato pelos fabricantes e importadores do combustível.

“Era algo que já estava pacificado entre as Secretarias da Fazenda, mas como esse decreto veio diretamente do Executivo, não está sujeito às decisões do Confaz”, explica Carlo Rodrigo Faccio, diretor do Instituto Combustível Legal (ICL) informando que o diferimento concedido pelo Maranhão autoriza os importadores a adiarem o recolhimento do ICMS até a venda do produto o que reabre brechas para esquemas de sonegação que já haviam sido sanadas.

Durou pouco, mas fez bastante barulho. O governo do Maranhão acaba de revogar o Decreto 39.315/2024 que havia enquadrado o óleo diesel – nacional e/ou importado – entre os produtos beneficiados com diferimento do ICMS. Publicado apenas três dias atrás, o texto passava por cima de um entendimento que havia sido pacificado pelos representantes dos fiscos estaduais e do Distrito Federal por meio dos dois convênios que haviam sido publicados pelo Confaz – Convenho 20/2024 e Convênio 21/2024.

Em seu conjunto, esses dois convênios deveriam impedir a repetição do que o governo do Amapá havia feito em abril de 2023 ao incluir importadores de diesel dentro de um regime especial de procedimentos fiscais que reduzia para 4% e adiava em 60 dias o pagamento do ICMS devido pelas importadoras de diesel.

Desde 2022, o Brasil adota o regime monofásico para a tributação do diesel o que unificou as alíquotas de ICMS em R$ 1.063,50 por m³ a serem pagos no ato pelos fabricantes e importadores do combustível.

“Era algo que já estava pacificado entre as Secretarias da Fazenda, mas como esse decreto veio diretamente do Executivo, não está sujeito às decisões do Confaz”, explica Carlo Rodrigo Faccio, diretor do Instituto Combustível Legal (ICL) informando que o diferimento concedido pelo Maranhão autoriza os importadores a adiarem o recolhimento do ICMS até a venda do produto o que reabre brechas para esquemas de sonegação que já haviam sido sanadas.

E o problema não se resumiria ao Maranhão. O Decreto 39.315/2024 permitia que cargas de diesel que tivessem outros estados como destino passassem pelos portos maranhenses apenas no papel.

Uma checagem na lista de navios que se encontram fundeados no porto de Itaqui indica duas embarcações carregadas com aproximadamente de 48,4 mil m³ de óleo diesel o que deve render perto de R$ 51,5 milhões em tributos. “E isso só com essa carga. As autorizações de importação somam um milhão de m³ o que coloca em dúvida mais de R$ 1 bilhão em arrecadação. Esse era o tamanho do risco”, prossegue o representante do ICL.

Resposta imediata

A novidade caiu mal entre representantes dos fiscos estaduais reunidos) em Brasília para um encontro do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz). De acordo com representantes do ICL que acompanhavam a audiência o decreto foi recebido com “muita surpresa” pelos participantes.

Tanto que ontem (22) mesmo, o órgão já havia emitiu uma dura nota sobre o assunto na qual diz que a medida do governo maranhense “segue na contramão dos esforços recentes (...) para combater práticas que podem favorecer a criação de corredores para entrada ilegal de combustíveis” no país e que isso “ameaça causar prejuízos tanto às finanças estaduais, quanto à livre concorrência do mercado”.

Os setores econômicos impactados se usinaram à pressão e publicaram uma nota conjunta na qual alertavam “além da perda de arrecadação a dinâmica introduzida com o referido Decreto, cria assimetrias tributárias e distorções do mercado local e dos Estados que fazem fronteira com o Maranhão “.

Para Faccio, a porta que o decreto maranhense abria para irregulares tributária poderia incentivar ainda outros vícios de mercado de diesel. Inclusive na mistura de biodiesel. “Muito do diesel que era importado pelo Amapá não misturava biodiesel”, diz apontando que por sua posição geográfica o Maranhão poderia impactar especialmente os mercados do Norte e do Nordeste. “São justamente as duas regiões onde o biodiesel é mais caro e que, portanto, têm mais incentivo para não fazer a mistura”, completa.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
 

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