Sindicom se alia a MME em processo que busca suspender liminares contra RenovaBio
O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), entidade que reúne as empresas de atuação nacional do segmento de Distribuição de Combustíveis e Lubrificantes do país, protocolou nesta quarta-feira, 7, um pedido para ingressar como amicus curiae em uma ação do Ministério de Minas e Energia (MME) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo busca suspender liminares na própria Justiça que beneficiam distribuidoras devedoras de créditos do RenovaBio.
Para o Sindicom, o Renovabio contribui para a descarbonização da matriz energética nacional e, consequentemente, para a redução da emissão de gases de efeito estufa. No entanto, enfatiza que as decisões questionadas afetam diretamente o atendimento, por parte do Brasil, dos compromissos perante a Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
O pedido é direcionado ao presidente do tribunal, Herman Benjamin, que será o responsável por suspender ou não as decisões que permitem aquisições de obrigações de compras de créditos (CBIO) do RenovaBio para distribuidoras que não cumprirem a meta por força de decisão judicial.
Na avaliação do Sindicom, há evidente interesse público na suspensão das liminares, uma vez que elas representam risco de lesão à ordem pública, à segurança jurídica do setor e à efetividade de uma política pública instituída por lei e regulamentada pela autoridade competente. A continuidade do programa, segundo o sindicato, é essencial para que o país cumpra suas metas de mitigação das mudanças climáticas.
“Acreditamos que torna-se necessária a intervenção do STJ visando garantir a sobrevivência do Programa Renovabio, que hoje tem seu efeito desvirtuado em virtude de decisões que, com base em cálculos unilaterais de empresas reguladas, causam grave lesão ao meio ambiente, à ordem e à economia pública”, afirma o diretor executivo do Sindicom, Mozart Rodrigues.
Caso o ministro Herman Benjamin acolha a ação do MME, a Justiça de primeira instância também ficará impedida de tomar qualquer decisão até que o mérito dos casos seja julgado pelo STJ.