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Contran acaba com insegurança no transporte do biodiesel

RepercussaoResContran 260914O setor comemorou a decisão do Contran de adotar uma margem de tolerância no peso dos caminhões que transportam biodiesel.
BiodieselBR.com 3 min de leitura
Uma decisão “razoável”, que elimina a “elevada insegurança jurídica” até então existente. Foi assim que a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) descreveu a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que fixou uma margem de tolerância – de 7,5% – sobre o peso dos caminhões carregados com biodiesel. A providência tornou-se pública nesta quarta-feira (24), após divulgação no Diário Oficial.

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Uma decisão “razoável”, que elimina a “elevada insegurança jurídica” até então existente. Foi assim que a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) descreveu a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que fixou uma margem de tolerância – de 7,5% – sobre o peso dos caminhões carregados com biodiesel. A providência tornou-se pública nesta quarta-feira (24), após divulgação no Diário Oficial.

O assessor econômico da entidade, Leonardo Zilio, observa que, até o anúncio da Resolução 503/2014, o biodiesel não gozava de tolerância alguma. 

“O Contran, há bastante tempo, estabelece uma margem de 5% [sobre o peso], para atenuar o fato de existir divergências de medição entre as balanças. Isso não se aplica a produtos líquidos. Existe uma portaria do Inmetro que sugere aos poderes decisórios excluir as cargas líquidas da medição da balança”, esclarece. “[Isso porque] o líquido se movimenta dentro do tanque e você acaba, invariavelmente, sendo multado pelo eixo”, complementa.

E por ser um produto líquido, o biodiesel não tem sua medição aferida por balança rodoviária, mas sim com base na nota fiscal com a qual sai da fábrica.

“O fiscal de trânsito pega essa nota e constata in loco se houve excesso de peso. Esse era o caso em que estávamos encaixados”, descreve o assessor econômico da Abiove. “Isso muda com a resolução. Hoje, o guarda fiscal vai pegar essa nota fiscal, vai consultá-la e, em cima do PBT [Peso Bruto Total] regulamentar, aplicar essa tolerância”, avalia.

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A margem prevista em resolução do Contran tem prazo de duração de cinco anos – até 31 de julho de 2019. Para Zilio esse tempo basta. “É o conforto necessário para que o setor adeque as frotas a longo prazo”, classifica Zilio ressaltando que os segmentos envolvidos já tinham adotado medidas que resultaram em redução “drástica” dos excessos de peso constatados nos carregamentos de biodiesel. 

Apesar das conquistas alcançadas, o grupo de trabalho não dá a questão por encerrada. Segundo o assessor da Abiove – entidade que coordena os trabalhos no GT –, o grupo continuará se reunindo para buscar soluções de longo prazo para o problema de excesso de peso. “Existe um plano de ação setorial, proposto pelas oito entidades que compõem o grupo, que prevê a adequação dos caminhões tanques para o transporte de biodiesel”, informa. 

De acordo com o assessor econômico, essa adequação irá requerer novos projetos ou a compra de projetos de tanques já existentes no mercado que contemplem o carregamento de biodiesel. 

“O aumento de mistura eleva o mercado, a comercialização, a demanda por biodiesel. Isso, na nossa percepção, incentiva os agentes da cadeia a acelerar a adequação. É um produto que ganha mais espaço na matriz de transporte de combustíveis. Então, torna-se mais interessante para quem compra, vende e transporta o biodiesel ter um veículo adequado para seu carregamento”, acredita Zilio.

Cátia Franco – BiodieselBR.com
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